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Direito do Consumidor

Concessionárias voltam a ser condenadas por propaganda enganosa em Porto Velho

Concessionárias voltam a ser condenadas por propaganda enganosa em Porto Velho

De acordo com os artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações das propagandas devem ser adequadas, claras, precisas e ostensivas.
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

As concessionárias de veículos de Porto Velho, Saga (Volkswagen) e L.F. Imports, voltam a ser condenadas por violações ao código de defesa do consumidor. De acordo com a publicação de sentença realizada nesta última quinta-feira (24/03), a reincidência e não adequação das suas publicidades geraram multa de R$ 50.000,00 para cada empresa, que atualizadas ultrapassam 100 mil reais. A ordem aconteceu após a Associação Cidade Verde – entidade de defesa dos consumidores – apresentar cumprimento de sentença alertando o descumprimento pelas concessionárias.   

“A decisão preserva o crédito na Justiça, que não pode aceitar descumprimentos reiterados como esse, há anos. E o valor aplicado não abalará as empresas, que faturam milhões anualmente. Assim, nada mais justo do que parar de enganar os cidadãos, os consumidores”, afirma Gabriel Tomasete, advogado consumerista que atua na ação civil pública.

A sentença foi proferida pela juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, titular da 3ª Vara Cível de Porto Velho, que registrou que “o próprio governo fomenta a indústria automobilística com concessão de vários benefícios fiscais e no caso desta comarca as novíssimas concessionárias, recém instaladas na Av. Jorge Teixeira, demonstram a rentabilidade do negócio”. A magistrada também destacou que a ação “tem alta relevância social, o que ensejou até mesmo elogios, pelo relator”, ao se referir à decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, ao negar o recurso das concessionárias. 

Quando o código é desrespeitado? 

Tomasete explica que a oferta publicitária deve conter informações verídicas e também não ocultar ou embaralhar informações essenciais sobre produto ou serviço oferecido. 

“De acordo com os artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações das propagandas devem ser adequadas, claras, precisas e ostensivas. Outro ponto importante de se ter atenção é a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia. Deve existir o valor da entrada, das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo total daquele bem”, alerta.

E não é somente em caso de compras, mas também em serviços que a entidade de Defesa do Consumidor atua em Porto Velho. Em 2009 diversos bancos da cidade foram sentenciados por não realizar atendimento prioritário aos idosos e não permitir o acesso a banheiros e água aos clientes. Segundo a entidade, até hoje os bancos não cumpriram a decisão na integralidade e não há aplicação de multas processuais há anos. O processo segue em discussão.

Por Gabriel Tomasete
Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia.

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Direito do Trabalho

O que caracteriza o vínculo de emprego?

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Este pode ser um tema muito comum na Justiça do Trabalho, no entanto, muitas pessoas ainda prestam serviços para empresas ou pessoas físicas sem a carteira de trabalho assinada, deixando de receber as verbas trabalhistas corretamente.
Por Nichele Ferreira

Advogada associada ao O&T Advocacia

Este pode ser um tema muito comum na Justiça do Trabalho, no entanto, muitas pessoas ainda prestam serviços para empresas ou pessoas físicas sem a carteira de trabalho assinada, deixando de receber as verbas trabalhistas corretamente.

Você sabe as características que dão o direito de receber essas verbas?

A primeira é a habitualidade, que é um dos pontos mais importantes para a caracterização do vínculo. É o trabalho realizado com constância, que ocorre quando o empregado exerce os serviços de forma contínua, ou seja, não podem ser atividades esporádicas ou casuais;

Outra característica é a subordinação, significa que o trabalho está sob o comando de um “chefe”. Por exemplo, quando o empregado tem os serviços supervisionados, cumpre determinações sobre o que deve fazer e/ou o horário que deve cumprir;

Em geral, o trabalhador recebe um pagamento pelo seu serviço. No momento em que houver o pagamento de uma remuneração, restará configurada a onerosidade, mais uma característica da relação empregatícia;

Por fim, temos a pessoalidade, que está relacionada ao fato de que a pessoa contratada é quem deve realizar o trabalho, não podendo se fazer substituir por outra. O funcionário contratado por determinada empresa não pode mandar um parente em seu lugar, por exemplo, para realizar as atividades.

Se estas características estiverem presentes e a carteira de trabalho não foi assinada, o empregado está deixando de receber alguns direitos previstos na legislação, mas isso é assunto para um próximo post.

Então, se você exerce ou conhece alguém que exerça atividades com as características descritas acima, seja para pessoa física ou jurídica, sem o devido registro na Carteira de Trabalho, procure um advogado de sua confiança e busque por seus direitos.

Por Nichele Ferreira
Advogada associada ao O&T Advocacia

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Destaque

O direito ao esquecimento justifica a exclusão de matéria jornalística?

O direito ao esquecimento justifica a exclusão de matéria jornalística?

O direito ao esquecimento – já muito debatido em outros países – trata da possibilidade de determinados fatos, mesmo que verídicos, ocorridos no passado de um indivíduo, sejam retirados do conhecimento público, em razão do período de tempo decorrido.
Por Letícia Florêncio

Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

O direito ao esquecimento – já muito debatido em outros países – trata da possibilidade de determinados fatos, mesmo que verídicos, ocorridos no passado de um indivíduo, sejam retirados do conhecimento público, em razão do período de tempo decorrido. Ressalta-se que é um direito que não possui previsão legal expressa.

O debate existente em torno deste direito é o conflito entre importantes direitos constitucionais: respeito à vida privada, à honra e à dignidade humana de um lado e, do outro lado, agressão à liberdade de imprensa e de expressão.

Para os que acreditam que é um desdobramento dos direitos relacionados à dignidade humana, o direito ao esquecimento garante, por exemplo, aos condenados após cumprirem sua pena e/ou os absolvidos, o direito à exclusão das notícias quanto a esses fatos, de modo a não permanecerem estigmatizados ou com a ressocialização prejudicada.

Por outro lado, o reconhecimento do direito ao esquecimento pode caracterizar um ataque à liberdade de imprensa, uma vez que os veículos de comunicação devem retratar o ocorrido, inclusive para garantir o pleno exercício da democracia e garantir à população o direito de informação sobre determinado assunto.

Nesse ponto, o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que o direito ao esquecimento é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir publicação relativa a fatos verídicos (RE 1.010.606/RJ. Tema 786).

No entanto, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. E você, acha que o direito ao esquecimento deveria ser reconhecido no Brasil, como já ocorre em outros países, ou não?

Por Letícia Florêncio
Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

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Direito Penal

As novas regras da prisão temporária, segundo o STF

As novas regras da prisão temporária, segundo o STF

O Supremo Tribunal Federal, fixou, por maioria, critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária, no julgamento das ADIns 4109 e 3660, propostas em face da Lei nº 7.960/89.
Por Mara Oliveira

Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal

O Supremo Tribunal Federal, fixou, por maioria, critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária, no julgamento das ADIns 4109 e 3660, propostas em face da Lei nº 7.960/89.

A prisão temporária sempre foi muito criticada pela doutrina, que a denomina de prisão “de averiguação”. Trata-se de prisão cautelar decidida por juiz competente, possível apenas na fase do inquérito, a pedido do Ministério Público, ou, quando partir de representação da Polícia, sempre ouvido o MP.

Ao contrário da prisão preventiva, a temporária tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 (art. 2º). Em caso de crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período (art. 2º, § 3º, Lei dos Crimes Hediondos).

O Plenário do STF definiu que a prisão temporária só deverá ser decretada quando presentes todos os pressupostos do art. 1º da Lei nº 7.960/89, cumulados com os princípios gerais das medidas cautelares pessoais, previstos a partir do art. 282 do Código de Processo Penal. Assim, a prisão temporária deverá ser autorizada somente quando:

1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, lei 7.960/89) (periculum libertatis), a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações ou em violação ao direito à não autoincriminação;

2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, lei 7.960/89, vedada a inclusão de outros crimes;

3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida, exigência introduzida pelo Pacote Anticrime para as prisões preventivas (art. 312, §2º, CPP);

4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);

5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP.

A prisão temporária passa a ter critérios mais precisos; espera-se que não sejam feitos contornos para fugir a sua característica de excepcionalidade. A observação serve também para as prisões preventivas.

A regra deveria ser sempre investigações e processos penais em liberdade, apesar de a prática mostrar-se diversa.

Por Mara Oliveira
Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal

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Direito do Consumidor

Condômino pode alugar seu imóvel pelo Airbnb?

Condômino pode alugar seu imóvel pelo Airbnb?

Está chegando o Carnaval e a procura por locações de temporada aumenta neste período. Para evitar contratempos durante a sua locação, seja como locador ou locatário, fique atento às peculiaridades dos imóveis em condomínio.
Por Ariel Saraiva

Advogada - Direito Condominial do O&T

Está chegando o Carnaval e a procura por locações de temporada aumenta neste período. Para evitar contratempos durante a sua locação, seja como locador ou locatário, fique atento às peculiaridades dos imóveis em condomínio.

Algumas decisões judiciais permitem e outras proíbem o aluguel por temporada em condomínios, tratando-se quase sempre da disputa:
direito individual de propriedade x interesses coletivos do condomínio.

Sendo assim, como saber se é possivel ou não esse tipo de locação?

Inicialmente, o aluguel por temporada no Brasil é legal e expressamente previsto na Lei do Inquilinato, não configurando, por si só, atividade hoteleira.

Entretanto, a lei determina que não se pode dar destinação diversa da residencial às unidades, devendo cuidar para que a grande rotatividade de pessoas e algumas outras práticas não caracterizem atividade comercial e de hospedagem.

Ademais, o acesso de muitas pessoas “estranhas” ao condomínio pode trazer transtornos para a administração e demais condôminos.

Assim, a fim de evitar conflitos, alguns condomínios se propõem a analisar o tema em Assembleia para permitir ou proibir essa prática, deixando firmadas as regras no regimento interno. Tal medida é legal e vincula as partes ao seu cumprimento.

Em novembro/2021, a 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por meio de plataformas digitais, como é o caso do Airbnb. A Turma considerou que o quórum da votação, estabelecido na Convenção, foi respeitado e que não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade nesse tipo de restrição imposta pelo condomínio.

Por fim, alertamos que, não havendo previsão na Convenção e/ou Regimento Interno sobre o tema, vale o uso do bom senso, para que o direito de propriedade não seja exercido em prejuízo do coletivo.

Por Ariel Saraiva
Advogada – Direito Condominial do O&T

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Direito do Consumidor

Compra e venda de veículo entre pessoas físicas

Compra e venda de veículo entre pessoas físicas

A venda de veículos seminovos se acentuou nos últimos anos, em razão do aumento de preços de automóveis novos, incentivando a realização de compra e venda entre particulares.
Por Renata Micalzenzen

Estagiária Sênior do O&T

A venda de veículos seminovos se acentuou nos últimos anos, em razão do aumento de preços de automóveis novos, incentivando a realização de compra e venda entre particulares.

Este tipo de negócio é regido pelo Código Civil, em que o vendedor responde pelos vícios ocultos (que não poderiam ser percebidos no ato da compra) que já existiam no veículo, mas ainda não haviam se manifestado.

Exemplo disso é o caso de vício oculto no motor, que só pode ser constatado após o uso do bem por um período. Nesta situação, o comprador terá 180 (cento e oitenta) dias para constatar este vício e, a partir disso, o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar seu direito (Art. 445, § 1º CC).

Para este tipo de negócio, não se aplica o conhecido prazo de 90 dias (previsto no Código de Defesa do Consumidor), tampouco a inversão do ônus da prova em ação judicial.

Aliás, importante ressaltar que nos casos de garagens de veículos, ainda que firmem o contrato como pessoa física, aplicam-se as normas previstas no CDC. Isto porque, nesses casos, o vendedor se enquadra no conceito de fornecedor (Art. 3º, CDC).

Pois bem. De todo o modo, devem as partes se resguardar quanto às condições do veículo negociado. Recomenda-se que seja elaborada uma vistoria técnica, podendo contratar um profissional da área, para ciência das reais condições do bem.

Note a importância da fase pré-contratual. Por isso, sempre que possível, busque orientações de um advogado de sua confiança.

Por Renata Micalzenzen
Estagiária Sênior do O&T

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O Direito das Crianças, a Publicidade infantil e como reduzir as suas consequências.

O Direito das Crianças, a Publicidade infantil e como reduzir as suas consequências.

O IBGE divulgou, em pesquisa realizada em 2019, que um terço das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e um a cada dez está com sobrepeso ou sobrepeso crítico.
Por Letícia Florêncio

Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

O IBGE divulgou, em pesquisa realizada em 2019, que um terço das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e um a cada dez está com sobrepeso ou sobrepeso crítico. Uma das variáveis identificadas refere-se a má alimentação estimulada por campanhas publicitárias de produtos industrializados com baixa qualidade alimentar, porém não há legislação específica impondo limitações. A Constituição Federal reconhece tanto o dever de proteção dos direitos das crianças, como a liberdade de expressão e liberdade da atividade econômica e isso acaba gerando conflitos entre direitos.

Sabe-se que a criança ainda não possui o desenvolvimento completo, bem como o discernimento necessário para diferenciar realidade e fantasia e, portanto, perceber o teor comercial e persuasivo da publicidade veiculada, sendo incapaz de analisar a propaganda com uma visão crítica.

Aproveitando-se disso, bem como do poder de convencimento que as crianças têm sob os pais, existem diversas campanhas publicitárias com foco neste público.

No entanto, essa publicidade traz diversos efeitos no comportamento infantil. Os efeitos podem ser desde a erotização precoce até o aumento da obesidade infantil – sendo esta uma consequência da publicidade de alimentos.

A legislação vigente traz um sistema que visa a proteção da criança e do adolescente por meio da Carta Magna e do Estatuto da Criança e do Adolescente. No que tange à publicidade infantil, o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Resolução 163/2014 do CONANDA também são ferramentas importantes para evitar os abusos publicitários e proteger a criança.

Porém, a solução tomada para frear os abusos publicitários não pode resumir-se a isto. Também devemos incluir medidas tomadas no âmbito familiar para reduzir a propagação de ideias consumistas e manter crianças longes das publicidades, como limitar o tempo que as crianças passam na TV, denunciar as publicidades abusivas aos órgãos competentes, além de ter a escola como aliada para apoiar, trazendo discussões sobre o consumismo e fortalecer o pensamento crítico das crianças frente às publicidades. Todas essas medidas alternativas fortalecem o combate à publicidade infantil e as consequências decorrentes dela.

Por Letícia Florêncio – Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

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Direito Penal

Justiça criminal parcial: Brasil é o 2º lugar

Justiça criminal parcial: Brasil é o 2º lugar

O site @migalhas apresentou o ranking global que avalia a qualidade da Justiça Criminal em 139 países, feito pelo Word Justice Project. O Brasil aparece na 112° posição, atrás de países como Paquistão, Serra Leoa e Nigéria.
Por Mara Oliveira

Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Sócia do O&T

O site @migalhas apresentou o ranking global que avalia a qualidade da Justiça Criminal em 139 países, feito pelo Word Justice Project. O Brasil aparece na 112° posição, atrás de países como Paquistão, Serra Leoa e Nigéria.

No quesito imparcialidade, o levantamento revela que o nosso sistema criminal ocupa a 138ª posição, ficando à frente apenas da Venezuela. Também segundo o estudo, o país está classificado em 119º lugar quanto ao cumprimento do devido processo legal e direitos do acusado.

Os dados, intimamente ligados, não surpreendem quem vivencia a advocacia criminal. Refletem aquele sentimento de que a maioria das ações penais já nasce com seu desfecho pronto e da constante resistência de enxergar o acusado como parte hipossuficiente frente à máquina de persecução penal.

Mesmo quando a jurisprudência firma entendimento sobre nulidades, o malabarismo é diário para que não sejam declaradas, como se já não fosse quase intransponível a “demonstração do prejuízo da defesa”. Qual prejuízo maior que a própria condenação?

Denúncia inepta ou condenação com base apenas no inquérito ou na fala exclusiva de policiais quase nunca são nulidades reconhecidas. Avance uma casa para impor limites à persecução penal e cinco muros serão construídos para a aplicação daquele precedente ao caso concreto.

Há um apego à palavra escrita da lei, mesmo nos casos em que ela colide com as normas constitucionais. E, quando enfim a lei tem simetria com a Constituição, a ortodoxia impera numa dolorosa transição para a aplicação da nova realidade legal. Cria-se a justiça negocial criminal e Promotores entendem que as condições são inegociáveis, tornando letra morta a exigência da participação da defesa na lei.

Os dados da pesquisa talvez levantem uma ou outra indignação. Mas amanhã é outro dia.

A dúvida, diz a lei, absolve. Na prática, a dúvida no sistema criminal brasileiro antecipa a pena e condena.

Por Mara Oliveira – Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Sócia do O&T

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Direito do Trabalho

“O Estresse Crônico no local de trabalho”

“O Estresse Crônico no local de trabalho”

No dia 1° de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, a CID 11.
Por Nichele Ferreira

Advogada associada ao Oliveira & Tomasete Advocacia

No dia 1° de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, a CID 11.

Na classificação, a OMS descreve Burnout como “síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso” e tem como principais características a sensação de esgotamento físico e mental, sentimentos negativos relacionados ao seu trabalho e produtividade profissional reduzida.

Ela decorre principalmente de situações como longas jornadas e grande volume de trabalho, a exemplo de quando o empregado é obrigado a permanecer no local de trabalho além da sua jornada para encerrar determinado serviço, cobranças excessivas, assédio moral, entre outras.

A responsabilidade dos empregadores, na Justiça do Trabalho, vem sendo avaliada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico funcional e avaliação do ambiente de trabalho do empregado, bem como por depoimentos testemunhais.

Portanto, a partir de agora, os empregadores devem ficar mais alertas às condições de trabalho de seus funcionários, sempre buscando melhorar as relações internas, através de ações em favor da saúde mental, para evitar este tipo de transtorno, uma vez que sendo comprovada a Síndrome de Burnout decorrente da relação de trabalho, o empregado poderá ter direito ao afastamento, que poderá ser de 15 dias ou mais, e também a um eventual valor de indenização.

Por Nichele Ferreira – Advogada associada ao O&T Advocacia

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Condominial Direito Penal

Como funciona o novo Acordo de Não Persecução Cível

Como funciona o novo Acordo de Não Persecução Cível

O ANPC busca dar uma solução muito mais rápida que o trâmite natural de uma ação de improbidade. É só lembrar que não são incomuns ações dessa natureza tramitarem por uma década, mantendo indisponível parte do patrimônio do agente.
Por Mara Oliveira

Advogada Criminalista, Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O ANPC busca dar uma solução muito mais rápida que o trâmite natural de uma ação de improbidade. É só lembrar que não são incomuns ações dessa natureza tramitarem por uma década, mantendo indisponível parte do patrimônio do agente.

A homologação e o cumprimento do acordo encerram a Ação de Improbidade Administrativa e extinguem a punibilidade do agente quanto ao fato nessa esfera do direito. Mas, para isso, a lei exige o ressarcimento integral do dano, que será apurado com a participação do Tribunal de Contas competente, em 90 dias, e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada (art. 17-B, I e II e § 3º, LIA).

Para propor o acordo, o Ministério Público levará em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público (art. 17,-B, § 2º, LIA).

A proposta pode acontecer durante a investigação, no curso da ação de improbidade ou até mesmo no momento da execução da sentença condenatória (art. 17,-B, §4º, LIA).

Se celebrado antes do ingresso da ação, o acordo deve ser aprovado, no prazo de 60 dias, pelo órgão do MP competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, que no caso do Ministério Público de Rondônia é o Conselho Superior (art. 47, XXV, Lei Complementar Estadual nº 93/93). Em qualquer caso, antes ou depois da ação, o acordo deve ter homologação judicial, ouvindo-se sempre o ente federativo lesado (art. 17-B, § 1º, LIA).

Ao contrário da transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, que impedem qualquer um desses acordos se o agente já tiver se beneficiado deles no prazo de 5 anos (art. 28-A, § 2º, III, CPP, e art. 76, § 2º, II, da Lei º 9.099/95), a Lei de Improbidade Administrativa só impede uma nova celebração, em caso de descumprimento de acordo anterior, pelo prazo de 5 anos.

A lei, obviamente, exige a atuação da defesa (art. 17-B, § 5º, LIA). De fato, é indispensável que o autor da improbidade administrativa tenha defensor/a de sua confiança, que conheça as inovações previstas na Lei nº 8.429/1992 e todos os seus mecanismos dew consensualidade, para não cair na armadilha de abrir mão do acordo, quando se apresentar como a melhor solução jurídica, ou mesmo aceitar cláusulas que se revelarem desproporcionais e sem razoabilidade.

Consulte sempre seu advogado de confiança.

Dra. Mara Oliveira
Advogada Criminalista, Sócia do O&T

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