Categorias
blog

O Direito das Crianças, a Publicidade infantil e como reduzir as suas consequências.

O Direito das Crianças, a Publicidade infantil e como reduzir as suas consequências.

O IBGE divulgou, em pesquisa realizada em 2019, que um terço das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e um a cada dez está com sobrepeso ou sobrepeso crítico.
Por Letícia Florêncio

Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

O IBGE divulgou, em pesquisa realizada em 2019, que um terço das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e um a cada dez está com sobrepeso ou sobrepeso crítico. Uma das variáveis identificadas refere-se a má alimentação estimulada por campanhas publicitárias de produtos industrializados com baixa qualidade alimentar, porém não há legislação específica impondo limitações. A Constituição Federal reconhece tanto o dever de proteção dos direitos das crianças, como a liberdade de expressão e liberdade da atividade econômica e isso acaba gerando conflitos entre direitos.

Sabe-se que a criança ainda não possui o desenvolvimento completo, bem como o discernimento necessário para diferenciar realidade e fantasia e, portanto, perceber o teor comercial e persuasivo da publicidade veiculada, sendo incapaz de analisar a propaganda com uma visão crítica.

Aproveitando-se disso, bem como do poder de convencimento que as crianças têm sob os pais, existem diversas campanhas publicitárias com foco neste público.

No entanto, essa publicidade traz diversos efeitos no comportamento infantil. Os efeitos podem ser desde a erotização precoce até o aumento da obesidade infantil – sendo esta uma consequência da publicidade de alimentos.

A legislação vigente traz um sistema que visa a proteção da criança e do adolescente por meio da Carta Magna e do Estatuto da Criança e do Adolescente. No que tange à publicidade infantil, o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Resolução 163/2014 do CONANDA também são ferramentas importantes para evitar os abusos publicitários e proteger a criança.

Porém, a solução tomada para frear os abusos publicitários não pode resumir-se a isto. Também devemos incluir medidas tomadas no âmbito familiar para reduzir a propagação de ideias consumistas e manter crianças longes das publicidades, como limitar o tempo que as crianças passam na TV, denunciar as publicidades abusivas aos órgãos competentes, além de ter a escola como aliada para apoiar, trazendo discussões sobre o consumismo e fortalecer o pensamento crítico das crianças frente às publicidades. Todas essas medidas alternativas fortalecem o combate à publicidade infantil e as consequências decorrentes dela.

Por Letícia Florêncio – Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

Categorias
blog

Fase 1 em Rondônia: conter para voltar a “respirar”

Fase 1 em Rondônia: conter para voltar a “respirar”

O sistema de saúde brasileiro entrou em colapso nesta última semana. De norte a sul, Estados têm adotado novas medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19, agravado com o aparecimento de variantes.
Por O&T

Oliveira & Tomasete Advocacia

O sistema de saúde brasileiro entrou em colapso nesta última semana. De norte a sul, Estados têm adotado novas medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19, agravado com o aparecimento de variantes.

Aqui em Rondônia, todos nós vimos a semana impactante de leitos tomados de pessoas tentando respirar.

O nosso escritório Oliveira & Tomasete, movido pelo pilar da responsabilidade social, apoia a Portaria Conjunta n. 31, de 26/02/2021, do Governo do Estado de Rondônia que enquadra todos os Municípios na Fase 1, a mais restritiva.

Precisamos voltar a respirar aliviados e isso só acontecerá com a contenção urgente do contágio.

Não descuide da sua máscara (use corretamente, cobrindo boca e nariz), mantenha distanciamento de 2 metros de seus interlocutores, higienize suas mãos constantemente, mantenha sempre álcool 70 ao alcance e, se puder, fique em casa.

Categorias
blog Direito do Consumidor

Dia da Justiça Social: qual é o papel da advocacia neste contexto?

Dia da Justiça Social: qual é o papel da advocacia neste contexto?

“Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade” (Ruy Barbosa)
Por Gabriel Tomasete

Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

“Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade” (Ruy Barbosa)

Já a OAB tem a missão de defender a Constituição Federal, a justiça social, a boa aplicação das leis, dentre outras funções nobres esculpidas também na Lei n° 8.906/94.

O O&T Advocacia engaja a participação ativa de seus membros em lutas por justiça social, nas mais variadas áreas, em especial pelo maior equilíbrio nas relações consumeristas, a defesa dos direitos das mulheres e o seu maior envolvimento e participação nos cargos e decisões políticas das instituições.

Um dos valores do nosso escritório é a Responsabilidade Social, consistente em “Devolver as oportunidades que a sociedade nos proporciona, atuando solidariamente na sensibilização e defesa de seus interesses”.

Categorias
blog

A advocacia pode ser mais moderna

A advocacia pode ser mais moderna

O Oliveira & Tomasete apoia totalmente a jovem advocacia, que pede a modernização da publicidade na profissão.
Por Mara Oliveira

Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O Oliveira & Tomasete apoia totalmente a jovem advocacia, que pede a modernização da publicidade na profissão.

Trata-se de pedido realizado pelo Colégio de Presidentes da Advocacia Jovem à OAB Federal.

Apreciar essa matéria é urgente e independe de aguardar o fim da pandemia, especialmente pelo fato de que nesse período a Advocacia precisa (e muito) adotar as redes sociais como ferramenta de comunicação com a sociedade.

Enquanto não há modernização e considerando que a atual regulamentação é vaga, defendemos que ao invés de abrir processos disciplinares contra jovens advogad@s, é dever da OAB orientá-los sobre como a publicidade pode ser feita.

Categorias
blog

Como ficam os escritórios de Advocacia com o novo Decreto de Isolamento social?

Como ficam os escritórios de Advocacia com o novo Decreto de Isolamento social?

O Estado de Rondônia publicou ontem (15/01) o Decreto n. 25.728/2021, em que fixou medidas temporárias de isolamento social para conter o contágio da chamada segunda onda da COVID-19.
Por Mara Oliveira

Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O Estado de Rondônia publicou ontem (15/01) o Decreto n. 25.728/2021, em que fixou medidas temporárias de isolamento social para conter o contágio da chamada segunda onda da COVID-19.

O novo decreto define no art. 4° as atividades privadas e públicas que ficam com o funcionamento permitido durante o decêndio que começa na próxima segunda-feira, 17.

A ausência da expressa previsão da advocacia despertou no/as colegas a indagação se os escritórios têm ou não permissão para abrir no período.

Isso porque o Decreto n. 25.470, de 21/10/2020, que instituiu o “Sistema de Distanciamento Social Controlado”, tinha expressa a previsão da abertura dos escritórios de advocacia no Anexo I, “t”, em que definia as atividades que faziam parte da chamada primeira fase, restabelecida agora, no novo decreto.

No entanto, é certo que os escritórios de advocacia têm permissão para funcionar, resguardadas, obviamente, todas as regras sanitárias. E tal conclusão pode ser extraída de três razões, estando duas delas contidas no próprio novo decreto.

O § 2° do art. 4° do ato assevera que as medidas não impedem o desenvolvimento de atividades destinadas à proteção e à garantia dos direitos humanos. Indiscutível que a advocacia, definida como indispensável à Administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal) está contida nesse dispositivo. Ora, a defesa dos direitos humanos (vida, liberdade, honra, dignidade) passa necessariamente pela advocacia.

Ademais, a remissão do art. 3° do novo Decreto para que os casos omissos sejam resolvidos pelo Dec. n° 25.470/2020, também deixa a interpretação de que os escritórios de advocacia podem funcionar. Como visto, no ato anterior, havia expressa menção à profissão no Anexo I.

Finalmente, para encerrar qualquer dúvida, a inclusão da advocacia como serviço essencial e, portanto, autorizado a funcionar mesmo no período mais restritivo, foi determinado em Mandado de Segurança impetrado pela OAB/RO.

Portanto, fica permitida a nossa atividade, que embora de natureza privada, presta serviço público e função social.

Mas não custa nada se cuidar, né? Se puder, trabalhe de casa.

Categorias
blog

Retrospectiva Oliveira & Tomasete Advocacia 2020

Retrospectiva Oliveira & Tomasete Advocacia 2020

Amig@s e clientes, bora viajar conosco no tempo? Se liga no vídeo que anunciou a nossa sociedade! Já viu
Por O&T

Oliveira & Tomasete Advocacia

Amig@s e clientes, bora viajar conosco no tempo? Se liga no vídeo que anunciou a nossa sociedade! Já viu? Curta de novo! Embora tenhamos “nascido” num ano de adversidades, nós nos posicionamos e oferecemos os nossos valores à coletividade

“É chegada a era do diálogo e da serenidade. Estamos prontos para promover soluções que assegurem a justiça nas relações sociais. Essa é a nossa missão.”

Também tivemos o Lançamento do Portal O&T

Entregamos um Portal com constante atualização sobre o mundo jurídico que servirá à sociedade, sempre em linguagem acessível a tod@s

Viu nossos conteúdos sobre Direito de Família e Sucessões?
 
✅ Pensão alimentícia em tempos de pandemia
✅ União estável
✅ Herança
✅ Pluralismo Famíliar
✅ Paternidade
✅ Guarda de animais
 
Não viu? Então te convido a assistir essa retrospectiva do nosso escritório…
 
Assuntos que causaram grandes dúvidas e dificuldades receberam atenção especial da nossa sócia Nayara Símeas Tomasete, coordenadora do Núcleo de Famílias e Sucessões do O&T. Confira!

Penal e Processual Penal

2020 foi ano de mudanças significativas no processo penal em razão da reforma promovida pelo Pacote Anticrime.

Nossa sócia Maracélia Oliveira tratou das mudanças mais importantes, como as novas implicações para a prisão preventiva e o novo instituto do Acordo de Não Persecução Penal, contribuindo com a atualização dos colegas profissionais da área e acadêmicos de Direito.

Além disso, Maracélia fez vídeos sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, que passou a valer em janeiro deste ano.

Nossa sócia foi também procurada para debater sobre o aumento dos casos de violência doméstica na pandemia e sobre as alterações legislativas mais recentes sobre o Direito Penal, a exemplo da Lei que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos.

Em 2021, vamos ser ainda mais ativos para melhor simplificar as novidades do processo penal à sociedade e à comunidade jurídica.

Relembre as principais publicações do Sócio Gabriel Tomasete

Categorias
blog

Representatividade na OAB: o discurso distante da prática

Representatividade na OAB: o discurso distante da prática

Dia 14, o Conselho Federal da OAB votará o Projeto “Valentina” que propõe paridade já nas próximas eleições internas institucionais, para que as chapas da OAB sejam formadas por 50% mulheres, 50% homens.
Por Mara Oliveira

Advogada, Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

Dia 14, o Conselho Federal da OAB votará o Projeto “Valentina” que propõe paridade já nas próximas eleições internas institucionais, para que as chapas da OAB sejam formadas por 50% mulheres, 50% homens.

Também deverá ser pautado o Projeto de Equidade Racial, para garantir ao menos 15% de espaço à advocacia negra na composição das chapas e o compromisso de realização de um censo para avaliação do percentual de forma mais equilibrada de representatividade.

A OAB tenta se redimir do paradoxo entre a sua retórica e a prática. Neste post, falarei apenas da incongruência da participação da Mulher na política da Ordem.

Hoje, somos 49,9% da advocacia brasileira. Na Jovem Advocacia (5 anos de inscrição) já somos 64%. Em 10 Seccionais, as mulheres são mais da metade das inscrições, tendo sido RO a primeira Seccional que viu esse fenômeno acontecer.

Diante desse cenário, como justificar o desequilíbrio de apenas 23 mulheres nas 81 cadeiras do CFOAB? Pior: CE, MS, PA e RJ (sim, a Seccional do Presid do CFOAB) não têm sequer uma mulher entre os Conselheiros Federais.

Atualmente, nenhuma Seccional tem mulher na Presidência, lembrando que todas as que decidiram se candidatar em 2018 ao cargo tiveram que romper com o seu grupo, que entende que o limite de uma Mulher é a Vice-Presidência.

É diante desse paradoxo que, no último dia 1°/12, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB decidiu apoiar o projeto “Valentina”. Veja o cenário e tire as próprias conclusões: 27 homens decidindo pela paridade, constrangidos pelo reflexo reluzente da discrepância da retórica com a realidade que eles próprios representam.

A OAB sempre foi vanguarda. Aqui fora.

Esperamos realmente que as articulações políticas não subjuguem mais uma vez o seu discurso externo na sessão do dia 14 e a OAB volte a fugir da construção de paridade de poder à metade da advocacia brasileira e do debate quanto à invisibilidade da advocacia negra nas decisões institucionais.

Toda atenção ao dia 14/12.

Categorias
blog

32 anos da Constituição Cidadã

32 anos da Constituição Cidadã

Nunca aceite que conceitos de intolerância, limites à democracia e à liberdade sejam ameaçados para supostas atualizações da nossa lei estrutural.
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira e Tomasete Advocacia

Nunca aceite que conceitos de intolerância, limites à democracia e à liberdade sejam ameaçados para supostas atualizações da nossa lei estrutural.

Não há igualdade sem respeito; não há democracia sem liberdade; não há futuro sem solidariedade.

Sejamos todos tutores da nossa Constituição Federal!