Vitória: “Vacina contra o Superendividamento do Consumidor” é aprovada na Câmara Federal
Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia
Na noite dessa terça-feira (11), o plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3515/2015, apelidado de “vacina contra o Superenvidamento” pelos consumeristas.
O PL agora seguirá para o Senado Federal para votação, de onde ele “nasceu” e a sua elaboração contou com comissão de juristas, incluindo autores do projeto original do Código de Defesa do Consumidor, e foi presidida pelo Ministro do STJ, Herman Benjamin. A relatoria-geral foi da Professora Cláudia Lima Marques. Os trabalhos envolveram dezenas de reuniões técnicas, meses de debate com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e cerca de vinte audiências públicas.
O cerne era encontrar uma solução, assim como existe o pedido de falência para as empresas, “dar uma chance para o homem comum”, por meio de prevenção e tratamento, garantindo sempre o mínimo existencial, conforme a Prof. Cláudia Marques explicou em Live Nacional realizada pelo escritório Oliveira & Tomasete Advocacia no ano anterior (2020).
Na ocasião da Live, foi debatido o PL e anunciado o pedido de urgência apresentado ao presidente da Câmara Federal pelos Deputados Federais Franco Cartafina (MG) e Mariana Carvalho (RO), relator do projeto de lei e presidente da comissão do superenvidamento na Câmara, respectivamente. Ambos parlamentares também participaram da Live, além da consumerista Sophia Martini Vial, ex-presidente da Associação Procons Brasil.
Mobilização
De lá para cá, diversos outros Deputados apresentaram requerimentos de urgência e as entidades de defesa do consumidor iniciaram campanha maciça nas redes sociais e em outros meios – como outdoors em Brasília, visando a aprovação do PL, levantando dados que, como dito, não são levados ao conhecimento da sociedade. Destaque para o Instituto Brasileiro de Política e Direito o Consumidor (Brasilcon), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a entidade Procons Brasil.
Novidades
Importante para conhecimento e diferenciação do profissional do Direito e também para a sociedade em geral, o PL mais monitorado da Câmara Federal traz um capítulo específico sobre o Superendividamento, com medidas de prevenção (vacina) e repreensão / tratamento (cura).
Saiba agora mais sobre esse importante projeto e o que pode ser feito de imediato pelos consumidores superendividados no artigo “Superenvidamento do Consumidor: e agora?”, do advogado Gabriel Tomasete, sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia, que atua para entidade de defesa de consumidores desde 2005, com foco em ações civis públicas.