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O Direito das Crianças, a Publicidade infantil e como reduzir as suas consequências.

O Direito das Crianças, a Publicidade infantil e como reduzir as suas consequências.

O IBGE divulgou, em pesquisa realizada em 2019, que um terço das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e um a cada dez está com sobrepeso ou sobrepeso crítico.
Por Letícia Florêncio

Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

O IBGE divulgou, em pesquisa realizada em 2019, que um terço das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e um a cada dez está com sobrepeso ou sobrepeso crítico. Uma das variáveis identificadas refere-se a má alimentação estimulada por campanhas publicitárias de produtos industrializados com baixa qualidade alimentar, porém não há legislação específica impondo limitações. A Constituição Federal reconhece tanto o dever de proteção dos direitos das crianças, como a liberdade de expressão e liberdade da atividade econômica e isso acaba gerando conflitos entre direitos.

Sabe-se que a criança ainda não possui o desenvolvimento completo, bem como o discernimento necessário para diferenciar realidade e fantasia e, portanto, perceber o teor comercial e persuasivo da publicidade veiculada, sendo incapaz de analisar a propaganda com uma visão crítica.

Aproveitando-se disso, bem como do poder de convencimento que as crianças têm sob os pais, existem diversas campanhas publicitárias com foco neste público.

No entanto, essa publicidade traz diversos efeitos no comportamento infantil. Os efeitos podem ser desde a erotização precoce até o aumento da obesidade infantil – sendo esta uma consequência da publicidade de alimentos.

A legislação vigente traz um sistema que visa a proteção da criança e do adolescente por meio da Carta Magna e do Estatuto da Criança e do Adolescente. No que tange à publicidade infantil, o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Resolução 163/2014 do CONANDA também são ferramentas importantes para evitar os abusos publicitários e proteger a criança.

Porém, a solução tomada para frear os abusos publicitários não pode resumir-se a isto. Também devemos incluir medidas tomadas no âmbito familiar para reduzir a propagação de ideias consumistas e manter crianças longes das publicidades, como limitar o tempo que as crianças passam na TV, denunciar as publicidades abusivas aos órgãos competentes, além de ter a escola como aliada para apoiar, trazendo discussões sobre o consumismo e fortalecer o pensamento crítico das crianças frente às publicidades. Todas essas medidas alternativas fortalecem o combate à publicidade infantil e as consequências decorrentes dela.

Por Letícia Florêncio – Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

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Direito Penal

Justiça criminal parcial: Brasil é o 2º lugar

Justiça criminal parcial: Brasil é o 2º lugar

O site @migalhas apresentou o ranking global que avalia a qualidade da Justiça Criminal em 139 países, feito pelo Word Justice Project. O Brasil aparece na 112° posição, atrás de países como Paquistão, Serra Leoa e Nigéria.
Por Mara Oliveira

Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Sócia do O&T

O site @migalhas apresentou o ranking global que avalia a qualidade da Justiça Criminal em 139 países, feito pelo Word Justice Project. O Brasil aparece na 112° posição, atrás de países como Paquistão, Serra Leoa e Nigéria.

No quesito imparcialidade, o levantamento revela que o nosso sistema criminal ocupa a 138ª posição, ficando à frente apenas da Venezuela. Também segundo o estudo, o país está classificado em 119º lugar quanto ao cumprimento do devido processo legal e direitos do acusado.

Os dados, intimamente ligados, não surpreendem quem vivencia a advocacia criminal. Refletem aquele sentimento de que a maioria das ações penais já nasce com seu desfecho pronto e da constante resistência de enxergar o acusado como parte hipossuficiente frente à máquina de persecução penal.

Mesmo quando a jurisprudência firma entendimento sobre nulidades, o malabarismo é diário para que não sejam declaradas, como se já não fosse quase intransponível a “demonstração do prejuízo da defesa”. Qual prejuízo maior que a própria condenação?

Denúncia inepta ou condenação com base apenas no inquérito ou na fala exclusiva de policiais quase nunca são nulidades reconhecidas. Avance uma casa para impor limites à persecução penal e cinco muros serão construídos para a aplicação daquele precedente ao caso concreto.

Há um apego à palavra escrita da lei, mesmo nos casos em que ela colide com as normas constitucionais. E, quando enfim a lei tem simetria com a Constituição, a ortodoxia impera numa dolorosa transição para a aplicação da nova realidade legal. Cria-se a justiça negocial criminal e Promotores entendem que as condições são inegociáveis, tornando letra morta a exigência da participação da defesa na lei.

Os dados da pesquisa talvez levantem uma ou outra indignação. Mas amanhã é outro dia.

A dúvida, diz a lei, absolve. Na prática, a dúvida no sistema criminal brasileiro antecipa a pena e condena.

Por Mara Oliveira – Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Sócia do O&T

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Direito do Trabalho

“O Estresse Crônico no local de trabalho”

“O Estresse Crônico no local de trabalho”

No dia 1° de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, a CID 11.
Por Nichele Ferreira

Advogada associada ao Oliveira & Tomasete Advocacia

No dia 1° de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, a CID 11.

Na classificação, a OMS descreve Burnout como “síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso” e tem como principais características a sensação de esgotamento físico e mental, sentimentos negativos relacionados ao seu trabalho e produtividade profissional reduzida.

Ela decorre principalmente de situações como longas jornadas e grande volume de trabalho, a exemplo de quando o empregado é obrigado a permanecer no local de trabalho além da sua jornada para encerrar determinado serviço, cobranças excessivas, assédio moral, entre outras.

A responsabilidade dos empregadores, na Justiça do Trabalho, vem sendo avaliada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico funcional e avaliação do ambiente de trabalho do empregado, bem como por depoimentos testemunhais.

Portanto, a partir de agora, os empregadores devem ficar mais alertas às condições de trabalho de seus funcionários, sempre buscando melhorar as relações internas, através de ações em favor da saúde mental, para evitar este tipo de transtorno, uma vez que sendo comprovada a Síndrome de Burnout decorrente da relação de trabalho, o empregado poderá ter direito ao afastamento, que poderá ser de 15 dias ou mais, e também a um eventual valor de indenização.

Por Nichele Ferreira – Advogada associada ao O&T Advocacia

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Condominial Direito Penal

Como funciona o novo Acordo de Não Persecução Cível

Como funciona o novo Acordo de Não Persecução Cível

O ANPC busca dar uma solução muito mais rápida que o trâmite natural de uma ação de improbidade. É só lembrar que não são incomuns ações dessa natureza tramitarem por uma década, mantendo indisponível parte do patrimônio do agente.
Por Mara Oliveira

Advogada Criminalista, Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O ANPC busca dar uma solução muito mais rápida que o trâmite natural de uma ação de improbidade. É só lembrar que não são incomuns ações dessa natureza tramitarem por uma década, mantendo indisponível parte do patrimônio do agente.

A homologação e o cumprimento do acordo encerram a Ação de Improbidade Administrativa e extinguem a punibilidade do agente quanto ao fato nessa esfera do direito. Mas, para isso, a lei exige o ressarcimento integral do dano, que será apurado com a participação do Tribunal de Contas competente, em 90 dias, e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada (art. 17-B, I e II e § 3º, LIA).

Para propor o acordo, o Ministério Público levará em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público (art. 17,-B, § 2º, LIA).

A proposta pode acontecer durante a investigação, no curso da ação de improbidade ou até mesmo no momento da execução da sentença condenatória (art. 17,-B, §4º, LIA).

Se celebrado antes do ingresso da ação, o acordo deve ser aprovado, no prazo de 60 dias, pelo órgão do MP competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, que no caso do Ministério Público de Rondônia é o Conselho Superior (art. 47, XXV, Lei Complementar Estadual nº 93/93). Em qualquer caso, antes ou depois da ação, o acordo deve ter homologação judicial, ouvindo-se sempre o ente federativo lesado (art. 17-B, § 1º, LIA).

Ao contrário da transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, que impedem qualquer um desses acordos se o agente já tiver se beneficiado deles no prazo de 5 anos (art. 28-A, § 2º, III, CPP, e art. 76, § 2º, II, da Lei º 9.099/95), a Lei de Improbidade Administrativa só impede uma nova celebração, em caso de descumprimento de acordo anterior, pelo prazo de 5 anos.

A lei, obviamente, exige a atuação da defesa (art. 17-B, § 5º, LIA). De fato, é indispensável que o autor da improbidade administrativa tenha defensor/a de sua confiança, que conheça as inovações previstas na Lei nº 8.429/1992 e todos os seus mecanismos dew consensualidade, para não cair na armadilha de abrir mão do acordo, quando se apresentar como a melhor solução jurídica, ou mesmo aceitar cláusulas que se revelarem desproporcionais e sem razoabilidade.

Consulte sempre seu advogado de confiança.

Dra. Mara Oliveira
Advogada Criminalista, Sócia do O&T

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Condominial

Carros de aplicativos e os acidentes em condomínios. De quem é a responsabilidade por danos?

Carros de aplicativos e os acidentes em condomínios. De quem é a responsabilidade por danos?

Em muitos condomínios, a pedido do morador, autoriza-se que o carro entre para buscar e/ou deixar passageiros.
Por Ariel Saraiva

Advogada Associada ao Oliveira & Tomasete Advocacia

Em muitos condomínios, a pedido do morador, autoriza-se que o carro entre para buscar e/ou deixar passageiros.

Mas, e se houver um acidente dentro do condomínio causado por esse motorista e seu veículo, de quem é a responsabilidade? 

Considerando que o motorista ingressou no condomínio autorizado por um condômino e a serviço dele, há a equiparação a um prestador de serviço/visitante.

As Convenções e/ou Regimentos Internos costumam prever que o condômino é o responsável por seus dependentes, prepostos, contratados, locatários, visitantes, entre outros no mesmo sentido.

Assim, a responsabilidade pelos danos causados por terceiros deve recair ao condômino que autorizou o acesso.

Muito embora a responsabilidade civil seja do causador dos danos, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil, no âmbito do condomínio, o terceiro é figura alheia à relação, motivo pelo qual não se recomenda que o condomínio ingresse diretamente em face do aplicativo e/ou motorista, papel que deve ser ocupado pelo condômino que contratou a corrida.

Ah, e lembre-se sempre de verificar o que dizem as normas internas, bem como a orientação da administradora de condomínios de sua confiança.

Dra. Ariel Saraiva
Advogada Associada ao O&T