É constitucional lei que impede a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

O Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1308883 para reconhecer a constitucionalidade da Lei n. 5.849/2019
Por Mara Oliveira

Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1308883 para reconhecer a constitucionalidade da Lei n. 5.849/2019, do Município de Valinhos/SP, que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos da Administração Pública.

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público de São Paulo, questionou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado que declarou inconstitucional a lei municipal por violação ao princípio da separação dos Poderes, afirmando que a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao Chefe do Executivo.

O Relator do processo, Min. Edson Fachin, disse que a vedação de nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha atende aos princípios da Administração Pública insertos no art. 37 da Constituição Federal.

Citando o RE 570.392, relatado pela Min. Carmen Lúcia, que tratou de lei sobre nepotismo na Administração Pública, o Min. Fachin disse que leis com esse “conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independe de lei.

A decisão demonstra o impulso social e jurídico pela mudança de comportamento para diminuição do elevado número de mulheres subjugadas à violência (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial) na própria casa, ambiente onde deveriam estar mais acolhidas e preservadas.