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Concessionárias voltam a ser condenadas por propaganda enganosa em Porto Velho

Concessionárias voltam a ser condenadas por propaganda enganosa em Porto Velho

De acordo com os artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações das propagandas devem ser adequadas, claras, precisas e ostensivas.
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

As concessionárias de veículos de Porto Velho, Saga (Volkswagen) e L.F. Imports, voltam a ser condenadas por violações ao código de defesa do consumidor. De acordo com a publicação de sentença realizada nesta última quinta-feira (24/03), a reincidência e não adequação das suas publicidades geraram multa de R$ 50.000,00 para cada empresa, que atualizadas ultrapassam 100 mil reais. A ordem aconteceu após a Associação Cidade Verde – entidade de defesa dos consumidores – apresentar cumprimento de sentença alertando o descumprimento pelas concessionárias.   

“A decisão preserva o crédito na Justiça, que não pode aceitar descumprimentos reiterados como esse, há anos. E o valor aplicado não abalará as empresas, que faturam milhões anualmente. Assim, nada mais justo do que parar de enganar os cidadãos, os consumidores”, afirma Gabriel Tomasete, advogado consumerista que atua na ação civil pública.

A sentença foi proferida pela juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, titular da 3ª Vara Cível de Porto Velho, que registrou que “o próprio governo fomenta a indústria automobilística com concessão de vários benefícios fiscais e no caso desta comarca as novíssimas concessionárias, recém instaladas na Av. Jorge Teixeira, demonstram a rentabilidade do negócio”. A magistrada também destacou que a ação “tem alta relevância social, o que ensejou até mesmo elogios, pelo relator”, ao se referir à decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, ao negar o recurso das concessionárias. 

Quando o código é desrespeitado? 

Tomasete explica que a oferta publicitária deve conter informações verídicas e também não ocultar ou embaralhar informações essenciais sobre produto ou serviço oferecido. 

“De acordo com os artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações das propagandas devem ser adequadas, claras, precisas e ostensivas. Outro ponto importante de se ter atenção é a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia. Deve existir o valor da entrada, das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo total daquele bem”, alerta.

E não é somente em caso de compras, mas também em serviços que a entidade de Defesa do Consumidor atua em Porto Velho. Em 2009 diversos bancos da cidade foram sentenciados por não realizar atendimento prioritário aos idosos e não permitir o acesso a banheiros e água aos clientes. Segundo a entidade, até hoje os bancos não cumpriram a decisão na integralidade e não há aplicação de multas processuais há anos. O processo segue em discussão.

Por Gabriel Tomasete
Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia.

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Direito do Trabalho

O que caracteriza o vínculo de emprego?

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Este pode ser um tema muito comum na Justiça do Trabalho, no entanto, muitas pessoas ainda prestam serviços para empresas ou pessoas físicas sem a carteira de trabalho assinada, deixando de receber as verbas trabalhistas corretamente.
Por Nichele Ferreira

Advogada associada ao O&T Advocacia

Este pode ser um tema muito comum na Justiça do Trabalho, no entanto, muitas pessoas ainda prestam serviços para empresas ou pessoas físicas sem a carteira de trabalho assinada, deixando de receber as verbas trabalhistas corretamente.

Você sabe as características que dão o direito de receber essas verbas?

A primeira é a habitualidade, que é um dos pontos mais importantes para a caracterização do vínculo. É o trabalho realizado com constância, que ocorre quando o empregado exerce os serviços de forma contínua, ou seja, não podem ser atividades esporádicas ou casuais;

Outra característica é a subordinação, significa que o trabalho está sob o comando de um “chefe”. Por exemplo, quando o empregado tem os serviços supervisionados, cumpre determinações sobre o que deve fazer e/ou o horário que deve cumprir;

Em geral, o trabalhador recebe um pagamento pelo seu serviço. No momento em que houver o pagamento de uma remuneração, restará configurada a onerosidade, mais uma característica da relação empregatícia;

Por fim, temos a pessoalidade, que está relacionada ao fato de que a pessoa contratada é quem deve realizar o trabalho, não podendo se fazer substituir por outra. O funcionário contratado por determinada empresa não pode mandar um parente em seu lugar, por exemplo, para realizar as atividades.

Se estas características estiverem presentes e a carteira de trabalho não foi assinada, o empregado está deixando de receber alguns direitos previstos na legislação, mas isso é assunto para um próximo post.

Então, se você exerce ou conhece alguém que exerça atividades com as características descritas acima, seja para pessoa física ou jurídica, sem o devido registro na Carteira de Trabalho, procure um advogado de sua confiança e busque por seus direitos.

Por Nichele Ferreira
Advogada associada ao O&T Advocacia