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Azithromycin DT: Guia Completo sobre Uso e Benefícios

Azithromycin DT: Tudo o que Você Precisa Saber

Azithromycin DT é um antibiótico de amplo espectro frequentemente utilizado no tratamento de várias infecções bacterianas. Este medicamento é conhecido por sua eficácia e facilidade de uso, especialmente na forma de comprimidos dispersíveis (DT), que são convenientes para adultos e crianças. Neste artigo, vamos explorar as características, usos e recomendações sobre o Azithromycin DT, além de discutir seus efeitos colaterais potenciais.

O que é Azithromycin DT?

Azithromycin DT é a forma dispersível do antibiótico azitromicina, pertencente à classe dos macrolídeos. Esta formulação permite que o comprimido seja dissolvido em água, facilitando a administração, especialmente para aqueles que têm dificuldade em engolir comprimidos tradicionais. A azitromicina atua inibindo a síntese proteica das bactérias, impedindo seu crescimento e reprodução.

Mecanismo de Ação

A azitromicina se liga à subunidade ribossomal 50S das bactérias, bloqueando a translocação de peptídeos e, assim, inibindo a síntese proteica. Isso leva à interrupção do crescimento bacteriano e, finalmente, à eliminação da infecção.

Indicações de Uso

  • Infecções respiratórias: Azithromycin DT é frequentemente prescrito para tratar infecções do trato respiratório superior e inferior, como bronquite, faringite e sinusite.
  • Infecções de pele e tecidos moles: É eficaz contra infecções cutâneas causadas por bactérias suscetíveis.
  • Doenças sexualmente transmissíveis: Utilizado no tratamento de clamídia e gonorreia.
  • Outras infecções: Inclui infecções do ouvido médio (otite média) e da garganta (amigdalite).

Como Usar Azithromycin DT

Antes de iniciar o tratamento com Azithromycin DT, é essencial seguir as orientações do profissional de saúde. A dosagem e a duração do tratamento dependem do tipo e da gravidade da infecção.

Indicação Dosagem Recomendada
Infecções respiratórias 500 mg no primeiro dia, seguido de 250 mg uma vez ao dia por mais 4 dias
Infecções de pele 500 mg no primeiro dia, seguido de 250 mg uma vez ao dia por mais 4 dias
Clamídia 1 g em dose única

Efeitos Colaterais Possíveis

Como qualquer medicamento, Azithromycin DT pode causar efeitos colaterais. Alguns dos mais comuns incluem:

  • Náusea
  • Diarreia
  • Dor abdominal
  • Cefaleia

Embora sejam raros, há relatos de reações alérgicas severas, como anafilaxia. Caso ocorram sintomas como erupções cutâneas, dificuldade para respirar ou inchaço, procure atendimento médico imediatamente.

Comentário de Especialistas

De acordo com o Dr. João Silva, especialista em doenças infecciosas, “Azithromycin DT é uma escolha excelente para pacientes que necessitam de um tratamento eficaz e conveniente. A formulação dispersível é especialmente útil em pediatria e geriatria, onde a deglutição de comprimidos pode ser um desafio.”

Considerações Finais

Azithromycin DT é uma opção eficaz e prática para o tratamento de várias infecções bacterianas. No entanto, é crucial utilizá-lo conforme a orientação médica para garantir a eficácia e minimizar riscos. Para adquirir Azithromycin DT de forma segura, recomendamos visitar nosso site e conhecer mais sobre como adquiri-lo: clique aqui.

Para informações mais detalhadas, consulte sempre fontes confiáveis, como a ANVISA e artigos publicados em revistas médicas renomadas.

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Glucophage SR: Guia Completo sobre Uso, Benefícios e Recomendações

Glucophage SR: O que é e para que serve?

Glucophage SR é um medicamento amplamente utilizado no tratamento do diabetes tipo 2. Sua fórmula de liberação prolongada (SR – Sustained Release) oferece um controle mais eficaz dos níveis de glicose no sangue, reduzindo a frequência de ingestão e potencializando seus efeitos ao longo do dia.

Mecanismo de Ação do Glucophage SR

Este medicamento atua diminuindo a produção de glicose pelo fígado e aumentando a sensibilidade dos músculos à insulina, permitindo que o corpo utilize o açúcar de forma mais eficaz. Além disso, o Glucophage SR retarda a absorção de glicose no intestino, contribuindo para o controle glicêmico estável.

Indicações para Uso

O Glucophage SR é indicado principalmente para pacientes com diabetes tipo 2 que não conseguem controlar seus níveis de açúcar apenas com dieta e exercícios. Também pode ser usado, sob orientação médica, em combinação com outros medicamentos antidiabéticos ou insulina.

Como Usar o Glucophage SR

É crucial seguir a recomendação médica ao usar Glucophage SR. Geralmente, é indicado tomar o medicamento uma vez ao dia, de preferência junto com a refeição da noite. Isso ajuda a minimizar possíveis efeitos colaterais gastrointestinais, como náuseas e diarreia.

Dosagens Recomendadas

As dosagens podem variar de 500 mg a 2000 mg diários, dependendo das necessidades e da resposta do paciente ao tratamento. O ajuste deve ser feito gradualmente pelo médico, com base nos resultados dos exames de glicemia.

Possíveis Efeitos Colaterais

Embora muitos pacientes não apresentem efeitos adversos significativos, alguns podem sentir sintomas como desconforto abdominal, gases, diarreia ou náusea. Em casos raros, pode ocorrer acidose láctica, uma condição grave que requer atenção médica imediata.

  • Náuseas
  • Diarreia
  • Gases
  • Risco de acidose láctica

Comentários de Especialistas

Segundo o Dr. Carlos Souza, endocrinologista, “O Glucophage SR é uma opção segura e eficaz para muitos pacientes com diabetes tipo 2. Sua fórmula de liberação prolongada ajuda a manter os níveis de açúcar no sangue estáveis ao longo do dia, o que é crucial para evitar complicações a longo prazo.”

A farmacêutica Ana Lima acrescenta: “É importante que o paciente siga as orientações médicas e não ajuste a dose por conta própria. O acompanhamento regular com exames de sangue é fundamental para garantir a eficácia e a segurança do tratamento.”

Comparação com Outras Opções de Tratamento

| Medicamento | Tipo | Frequência de Uso | Eficácia no Controle Glicêmico |
|——————-|—————-|——————-|——————————–|
| Glucophage SR | Liberação prolongada | 1 vez ao dia | Alta |
| Metformina Comum | Imediata | 2-3 vezes ao dia | Moderada |
| Insulina | Injeção | Variável | Alta |

Recomendações Finais

Para aqueles que buscam adquirir Glucophage SR, recomendamos visitar o nosso site para mais informações sobre preços e disponibilidade: Compre Glucophage SR aqui.

Fontes confiáveis como a ANVISA e publicações médicas reconhecidas oferecem informações adicionais sobre a eficácia e segurança do Glucophage SR. Sempre consulte um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento medicamentoso.

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Augmentin: Guia Completo sobre Uso, Indicações e Efeitos Colaterais

Augmentin: O que é e para que serve?

Augmentin é um antibiótico amplamente utilizado no tratamento de diversas infecções bacterianas. Composto por amoxicilina e ácido clavulânico, oferece uma ação mais eficaz contra bactérias resistentes. Este medicamento é essencial no campo médico por sua capacidade de tratar infecções que outros antibióticos podem não conseguir.

Como funciona o Augmentin?

O mecanismo de ação do Augmentin se baseia na combinação de dois componentes: a amoxicilina, um antibiótico da classe das penicilinas, e o ácido clavulânico, que inibe enzimas bacterianas chamadas beta-lactamases. As beta-lactamases são produzidas por algumas bactérias para destruir antibióticos como a amoxicilina. Com a adição do ácido clavulânico, o Augmentin consegue combater bactérias que seriam resistentes à amoxicilina sozinha.

Indicações de uso do Augmentin

O Augmentin é indicado para tratar uma variedade de infecções bacterianas, incluindo:

– Infecções respiratórias, como bronquite e pneumonia.
– Infecções de ouvido, nariz e garganta, como otite média e sinusite.
– Infecções do trato urinário.
– Infecções de pele e tecidos moles.
– Infecções dentárias.

Cada uma dessas infecções deve ser diagnosticada por um médico, que poderá prescrever o Augmentin como parte do tratamento.

Recomendações de uso e dosagens

A dosagem de Augmentin pode variar de acordo com a gravidade da infecção e a idade do paciente. É fundamental seguir as orientações do profissional de saúde quanto à dosagem adequada. Em geral, as dosagens podem ser:

Adultos: 500 mg a cada 12 horas ou 250 mg a cada 8 horas.
Crianças: As dosagens são calculadas com base no peso corporal e devem ser ajustadas por um pediatra.

O medicamento deve ser administrado com alimentos para minimizar possíveis desconfortos estomacais.

Efeitos colaterais possíveis

Como qualquer medicamento, o Augmentin pode causar efeitos colaterais. Os mais comuns incluem:

– Náusea.
– Diarreia.
– Erupções cutâneas.

Em casos raros, podem ocorrer reações alérgicas severas. Se houver sintomas como dificuldade para respirar ou inchaço no rosto, é crucial procurar atendimento médico imediatamente.

Comentários de Profissionais de Saúde

Segundo o Dr. Carlos Mendes, infectologista, “o Augmentin é uma escolha confiável para o tratamento de infecções bacterianas, especialmente aquelas causadas por bactérias resistentes. É importante usar este medicamento sob supervisão médica para garantir sua eficácia e segurança.”

A farmacêutica Ana Souza destaca que “a combinação de amoxicilina com ácido clavulânico no Augmentin proporciona uma cobertura mais ampla contra infecções bacterianas, mas os pacientes devem estar atentos a possíveis reações adversas.”

Onde comprar Augmentin com segurança?

Recomendamos adquirir o Augmentin em farmácias de confiança, sempre com prescrição médica. Para sua conveniência, você pode encontrar o Augmentin em nosso site oficial: Clique aqui para comprar Augmentin.

Considerações sobre o uso de antibióticos

O uso inadequado de antibióticos pode levar ao aumento de bactérias resistentes, tornando o tratamento de infecções mais desafiador. Portanto, é essencial:

– Tomar o antibiótico na dosagem correta e durante o tempo prescrito.
– Não interromper o tratamento antes do término, mesmo que os sintomas melhorem.
– Evitar a automedicação.

Para informações adicionais, consulte fontes confiáveis como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Saúde.

Infográficos e tabelas podem ser úteis para ilustrar o mecanismo de ação do Augmentin ou listar suas indicações e dosagens. Abaixo segue um exemplo de tabela de dosagem:

| Idade/Peso | Dosagem Recomendada |
|——————|————————————|
| Adultos | 500 mg a cada 12 horas |
| Crianças (10-20 kg) | 25 mg/kg/dia divididos em 2 doses |

Esta informação é destinada a educar e não substitui a consulta médica. Aconselha-se sempre a discussão com um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento.

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Glucophage Trio: O Que É, Como Usar e Tudo o Que Você Precisa Saber

Glucophage Trio: Um Guia Completo

Glucophage Trio é um medicamento amplamente utilizado no tratamento do diabetes tipo 2. Ele combina três componentes ativos para melhorar a eficácia no controle dos níveis de glicose no sangue. Neste artigo, vamos explorar o que é o Glucophage Trio, como ele funciona, suas indicações de uso, efeitos colaterais potenciais, e recomendações de dosagem.

O Que É Glucophage Trio?

Glucophage Trio é uma combinação de medicamentos que inclui metformina, glimepirida e pioglitazona. Cada um desses componentes desempenha um papel específico no controle do diabetes:

  • Metformina: Ajuda a diminuir a produção de glicose pelo fígado e aumenta a sensibilidade à insulina.
  • Glimepirida: Estimula o pâncreas a liberar mais insulina.
  • Pioglitazona: Melhora a sensibilidade das células à insulina.

Como Funciona o Glucophage Trio?

A combinação de metformina, glimepirida e pioglitazona no Glucophage Trio trabalha sinergicamente para controlar os níveis de açúcar no sangue. Isso é essencial para pacientes com diabetes tipo 2, onde o corpo não usa a insulina adequadamente.

A metformina reduz a quantidade de glicose produzida pelo fígado e melhora a resposta do corpo à insulina. A glimepirida atua estimulando o pâncreas a liberar mais insulina, enquanto a pioglitazona aumenta a eficácia da insulina nas células do corpo.

Indicações de Uso

Glucophage Trio é indicado para adultos com diabetes tipo 2 quando a dieta, o exercício e o tratamento com metformina ou metformina combinada com outros medicamentos não foram suficientes para controlar os níveis de glicose no sangue.

Efeitos Colaterais Potenciais

Como qualquer medicamento, Glucophage Trio pode apresentar efeitos colaterais. Alguns dos efeitos colaterais mais comuns incluem:

  • Náusea
  • Vômito
  • Diarreia
  • Tontura
  • Hipoglicemia (níveis baixos de açúcar no sangue)

É importante conversar com um médico se você experimentar qualquer efeito colateral severo ou persistente.

Recomendações de Uso e Dosagens

A dosagem de Glucophage Trio deve ser determinada por um médico com base nas necessidades individuais do paciente. Em geral, é recomendado tomar o medicamento com alimentos para reduzir a irritação gastrointestinal.

Uma tabela de dosagem típica pode ser encontrada abaixo:

Componente Dosagem Recomendada
Metformina 500 mg a 1000 mg, duas vezes ao dia
Glimepirida 1 mg a 4 mg, uma vez ao dia
Pioglitazona 15 mg a 45 mg, uma vez ao dia

Comentários de Especialistas

O Dr. João Silva, endocrinologista, afirma: “O Glucophage Trio é uma excelente opção para pacientes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no sangue. A combinação dos três fármacos oferece uma abordagem abrangente e eficaz.”

Considerações Finais

Glucophage Trio é uma ferramenta poderosa no tratamento do diabetes tipo 2. No entanto, é essencial que o uso deste medicamento seja supervisionado por um profissional de saúde. Para mais informações ou para adquirir Glucophage Trio, visite nosso site.

Para mais detalhes sobre o uso seguro e eficaz de Glucophage Trio, recomenda-se consultar fontes confiáveis, como o site da ANVISA e estudos publicados em revistas médicas de renome.

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Direito do Consumidor

Aulas voltando? Atenção às exigências ilegais!

Aulas voltando? Atenção às exigências ilegais!

Começa o ano e com ele diversas responsabilidades e, consequentemente, gastos. No período de férias escolares, enquanto os filhos descansam, os pais iniciam a corrida para a compra de materiais escolares.

A compra da “lista de material escolar” pode parecer simples, mas tal procedimento merece atenção do consumidor.

Inicialmente, é consenso entre os especialistas que as compras devem ser feitas o quanto antes, a fim de evitar filas e a alta de preços que as lojas geralmente praticam no período final das férias. Portanto, não deixe para a última hora!

Os pais devem também verificar o estado de alguns itens que foram utilizados no ano anterior. Estojo, tesoura, dicionário, entre outros, são materiais que, em bom estado, podem e devem ser reutilizados. Não seja adepto da “descartabilidade” excessiva.

E, o ponto principal: pesquisar! Comparar produtos, preços, visitar várias lojas e pechinchar.

A compra dos materiais escolares é relação de consumo e, portanto, são aplicáveis os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.

Pois bem. A escola não pode exigir a compra de materiais de uso coletivo pelos alunos. Materiais como giz para lousa, toner de impressora e guardanapos em grande quantidade são itens que devem ser adquiridos pelas próprias escolas. No caso das escolas públicas, a responsabilidade é do governo; nas particulares, esses materiais estão (ou deveriam estar) embutidos nas mensalidades.

Também é ilegal a imposição, pelas escolas, da compra de materiais de determinadas marcas. Mesmo que estejam zelando pela qualidade do material a ser adquirido e posteriormente utilizado pelo aluno, a escola deve possibilitar que o consumidor opte pela marca dos produtos. Por outro lado, obviamente, ela indicará as especificações dos produtos, como, por exemplo: lápis nº 2, caneta de tinta lavável cor azul etc.

Muitas escolas pré-determinam onde os materiais devem ser adquiridos ou até mesmo impõem a compra na própria escola; contudo, conforme reza o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, essa atitude configura venda casada.

Vale registrar que há entendimento, do qual compartilho, de permitir a indicação de livros e apostilas pedagógicas cuja venda normalmente se dá exclusivamente na escola ou em determinada distribuidora. Entretanto, tais produtos deverão estar com preços razoáveis, sendo vedada a obtenção de vantagem manifestamente excessiva.

Caso você se sinta prejudicado de alguma forma, reclame diretamente na escola; se não obtiver sucesso, procure o Procon da sua cidade.

Somente com a mudança de atitude e busca dos nossos direitos poderemos modificar as situações que historicamente nos prejudicam.

Por Gabriel Tomasete

Especialista em Direito do Consumidor, Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

A união de três grandes experiências forma uma das maiores referências da advocacia local. Desenvolvemos Soluções que apontam Direito.

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Ação contra Apagões de Energia Elétrica pode ser julgada nos próximos dias

Ação contra Apagões de Energia Elétrica pode ser julgada nos próximos dias

A Justiça Federal realizou nessa terça-feira (27) audiência pública para debater o fornecimento de energia elétrica em Rondônia, na ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Consumidores “Cidade Verde”, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e Defensoria Pública Estadual.

A Justiça Federal realizou nessa terça-feira (27) audiência pública para debater o fornecimento de energia elétrica em Rondônia, na ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Consumidores “Cidade Verde”, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e Defensoria Pública Estadual.

Na audiência, foram ouvidos técnicos da área e foi determinado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que apresente os índices de tempo e frequência de quedas de energia de todo o país dos últimos anos.

Após pedido das entidades de defesa dos consumidores, a juíza federal substituta, Laís Durval Leite, também ordenou que a Aneel apresente os critérios de fixação desses índices e a perspectiva deles para os próximos anos, já que são diferentes entre os Estados.

Nessa ação, as entidades de defesa dos consumidores conquistaram em 2017 liminar para que a concessionária de energia elétrica “mantenha o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”.

Ocorre que a liminar foi revogada pela Justiça Federal, que entendeu que os apagões teriam acabado.

Apagão após a audiência

Os autores da ação informaram que logo após a audiência virtual, houve queda de energia elétrica em quase toda a capital de Rondônia, Porto Velho.

O advogado Gabriel Tomasete, especialista em direito do consumidor e representante de entidades autoras da ação, explica que o fornecimento de energia é um serviço público essencial e, por isso, deve ser contínuo, sem interrupções injustificadas.

“Esperamos que o Poder Judiciário determine tão somente o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões de Serviços Públicos. É inaceitável que a população de Rondônia continue sofrendo enquanto pagamos por uma energia cara e temos usinas na nossa cidade”, afirmou o advogado.

Entenda os índices DEC e FEC

Os índices indicam a duração e a frequência da falta de energia. Ou seja, a Aneel “aceita” que alguns consumidores fiquem mais horas e mais vezes sem energia em um ano do que outros. Rondônia tem um dos piores índices do país.

Por essa razão, Tomasete solicitou que a Aneel apresentasse uma perspectiva de melhoria a médio ou longo prazo para Rondônia, que não existe hoje.

Julgamento Próximo

O processo, que tramita desde 2015, tem o número 0011930-44.2015.4.01.4100 (Justiça Federal) e deve ser julgado até o final desse ano, conforme anunciado pela juíza em audiência.

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Com essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, haverá impedimento ao tratamento de saúde necessário e garantido pela lei.

Com essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, haverá impedimento ao tratamento de saúde necessário e garantido pela lei.

A ministra Nancy Andrighi foi voto vencido. Ela abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A ministra Nancy Andrighi foi voto vencido. Ela abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Apesar de ressaltar a importância da lista para o setor de saúde suplementar, a magistrada entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.

Nancy Andrighi apontou que a atuação das agências reguladoras deve respeitar os limites definidos pelo legislador, de forma que a instituição que exerce atividade regulatória não pode substitui-lo na definição de direitos e obrigações. Nesse sentido, a ministra afirmou que a ANS não tem atribuição para inovar a ordem jurídica, especialmente para impor restrições aos direitos garantidos pelo legislador, e destacou que é competência institucional da agência promover a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde.

A ministra também ressaltou que, se a Lei 9.656/1998 (que regula as atividades privadas de saúde) estabelece que todas as doenças indicadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) estão incluídas no chamado plano referência, só podem ser excluídos da cobertura dos planos aqueles procedimentos e eventos relacionados a segmentos não contratados pelo consumidor ou os elencados pelo próprio legislador.

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi também enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios – a lista, destacou, é atualmente composta por mais de três mil procedimentos e o consumidor não tem condições de analisar com clareza, no momento da contratação do plano, todos os riscos a que está submetido e todas as opções de tratamento que terá à disposição, inclusive para doenças que o beneficiário nem sabe se desenvolverá no futuro.

Nancy Andrighi frisou, ainda, que a elevação da despesa assistencial na saúde suplementar não decorre apenas dos gastos com o atendimento dos beneficiários ou com a incorporação de novas tecnologias para o tratamento das doenças, citando estudos que revelam os lucros das operadoras de planos de saúde nos últimos anos, apesar da redução do número de beneficiários, e os gastos elevados com a prescrição de procedimentos indevidos ou desnecessários.

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PIX ERRADO?: Confira o que fazer e quem acionar nesses casos

PIX ERRADO?: Confira o que fazer e quem acionar nesses casos

(TV SBT - Gabriel Tomasete - Especialista em Direito do Consumidor)
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira e Tomasete Advocacia

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Alô, advocacia! Vem aí o 1º Webinário entre o Judiciário de Rondônia e as Associações das Companhias Aéreas

Alô, advocacia! Vem aí o 1º Webinário entre o Judiciário de Rondônia e as Associações das Companhias Aéreas

Com o título “Diálogos Justiça e Aviação”, o “1º Encontro do Poder Judiciário de Rondônia com o Setor Aéreo” ocorrerá no próximo dia 10 (terça-feira), com início às 14h e término às 17h30m.
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira e Tomasete Advocacia

Com o título “Diálogos Justiça e Aviação”, o “1º Encontro do Poder Judiciário de Rondônia com o Setor Aéreo” ocorrerá no próximo dia 10 (terça-feira), com início às 14h e término às 17h30m. O evento é promovido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, a Escola de Magistratura e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec de Rondônia), juntamente com as entidades representantes do Setor Aéreo: ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas; ALTA –Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo; IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos e JURCAIB – Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil.

 

Dentre os painelistas, estão magistrados de RO e advogados de outros estados, que atuam há décadas no assessoramento de companhias aéreas nacionais e internacionais, além de outras empresas do ramo da aviação. Também serão palestrantes o diretor jurídico da Latam e representantes das entidades aéreas organizadoras do webinário.

 

O 1º tema será “Leis Aplicáveis e Jurisprudência na Aviação”, com o painelista Ricardo Bernardi, advogado que defende as companhias aéreas há 3 décadas e atua publicamente para a “unicidade das decisões dos tribunais” e uma espécie de “segurança jurídica” para elas.

 

O webinário certamente trará discussões importantes, que serão levantadas e defendidas pelas companhias aéreas. A meu ver, o tema seria mais bem discutido e analisado ouvindo-se os dois lados, ou seja, com a presença igualitária de representantes de órgãos estaduais e nacionais da defesa do consumidor, por meio de profissionais com a mesma bagagem de experiência e com a visão da parte muito mais fraca das relações consumeristas, o consumidor.

 

OAB/RO

Recebi com grata surpresa e satisfação a notícia recente da OAB/RO, que informou à advocacia o seguinte “Após reclamações de vários advogados que atuam na seara consumerista, frente ao grande número de litígios existentes, o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, solicitou ao Tribunal de Justiça a participação de um representante da categoria no evento, que foi prontamente atendido”.

 

É muito bom saber que colegas advogados já haviam se movimentado, dialogado com o presidente e o resultado foi positivo: a advocacia foi avisada.

 

IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO

As mudanças de entendimento do Judiciário afetam a coletividade e o nosso trabalho, sobretudo o que entendemos como justo e razoável. Dito isso, entendo ser bastante importante a participação dos colegas, advogados consumeristas, os quais conclamo a se inscrever e a participar efetivamente do webinário. A inscrição é gratuita e muito rápida, por meio desse link: https://dialogosjusticaeaviacao.abear.com.br.

 

Gabriel Tomasete

Advogado Especialista em Direito do Consumidor.

Atua em ações civis públicas consumeristas desde 2005.

Membro-fundador da Rede Brasileira Infância e Consumo. Membro do Observatório de Publicidade de Alimentos do IDEC.

Auxiliou na criação e presidiu o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de RO.

Presidiu por duas gestões a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RO

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Direito do consumidor: é obrigatória a entrega de carregador junto com o celular?

Direito do consumidor: é obrigatória a entrega de carregador junto com o celular?

Em decisão recente, do 3º JEC de Cascavel/PR, o entendimento foi de que não é obrigatória a entrega de carregador junto com o celular
Por Letícia Florêncio

Advogada Associada ao O&T Advocacia

Em decisão recente, do 3º JEC de Cascavel/PR, o entendimento foi de que não é obrigatória a entrega de carregador junto com o celular, afirmando que o consumidor elegeu comprar o produto, mesmo conhecendo a ausência do carregador como complemento tendo em vista a ampla divulgação de retirada do item da embalagem do produto por parte do fabricante (Processo: 0031319-67.2021.8.16.0021).

Respeitamos o entendimento, embora sigamos defendendo os dispositivos do CDC, lei especial que regula as relações consumeristas.

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I dispõe que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Desta forma, vemos que a venda separada dos produtos viola o artigo citado, já que é justamente hipótese de condicionamento de um produto (celular) a um produto essencial (carregador), ou seja, venda casada, uma vez que o carregador é indispensável para uso do produto, obrigando o consumidor a ter um gasto maior ao comprar o item separadamente.

Ressalta-se que as empresas que pararam de ofertar o carregador em conjunto com o celular não demonstraram que reduziram o custo final do produto para o consumidor – deixando em evidência que se trata de venda casada. Assim, ficou manifesto o interesse das empresas em aumento de seus lucros, mesmo que isso signifique obter vantagem manifestamente excessiva do consumidor, prática proibida pelo inciso V do anteriormente citado art. 39/CDC.

E você, o que acha de comprar um celular sem carregador?

Por Letícia Florêncio
Advogada Associada ao O&T Advocacia.

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