Advogada associada ao O&T Advocacia
Este pode ser um tema muito comum na Justiça do Trabalho, no entanto, muitas pessoas ainda prestam serviços para empresas ou pessoas físicas sem a carteira de trabalho assinada, deixando de receber as verbas trabalhistas corretamente.
Você sabe as características que dão o direito de receber essas verbas?
A primeira é a habitualidade, que é um dos pontos mais importantes para a caracterização do vínculo. É o trabalho realizado com constância, que ocorre quando o empregado exerce os serviços de forma contínua, ou seja, não podem ser atividades esporádicas ou casuais;
Outra característica é a subordinação, significa que o trabalho está sob o comando de um “chefe”. Por exemplo, quando o empregado tem os serviços supervisionados, cumpre determinações sobre o que deve fazer e/ou o horário que deve cumprir;
Em geral, o trabalhador recebe um pagamento pelo seu serviço. No momento em que houver o pagamento de uma remuneração, restará configurada a onerosidade, mais uma característica da relação empregatícia;
Por fim, temos a pessoalidade, que está relacionada ao fato de que a pessoa contratada é quem deve realizar o trabalho, não podendo se fazer substituir por outra. O funcionário contratado por determinada empresa não pode mandar um parente em seu lugar, por exemplo, para realizar as atividades.
Se estas características estiverem presentes e a carteira de trabalho não foi assinada, o empregado está deixando de receber alguns direitos previstos na legislação, mas isso é assunto para um próximo post.
Então, se você exerce ou conhece alguém que exerça atividades com as características descritas acima, seja para pessoa física ou jurídica, sem o devido registro na Carteira de Trabalho, procure um advogado de sua confiança e busque por seus direitos.
Por Nichele Ferreira
Advogada associada ao O&T Advocacia