O direito ao esquecimento justifica a exclusão de matéria jornalística?

O direito ao esquecimento – já muito debatido em outros países – trata da possibilidade de determinados fatos, mesmo que verídicos, ocorridos no passado de um indivíduo, sejam retirados do conhecimento público, em razão do período de tempo decorrido.
Por Letícia Florêncio

Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.

O direito ao esquecimento – já muito debatido em outros países – trata da possibilidade de determinados fatos, mesmo que verídicos, ocorridos no passado de um indivíduo, sejam retirados do conhecimento público, em razão do período de tempo decorrido. Ressalta-se que é um direito que não possui previsão legal expressa.

O debate existente em torno deste direito é o conflito entre importantes direitos constitucionais: respeito à vida privada, à honra e à dignidade humana de um lado e, do outro lado, agressão à liberdade de imprensa e de expressão.

Para os que acreditam que é um desdobramento dos direitos relacionados à dignidade humana, o direito ao esquecimento garante, por exemplo, aos condenados após cumprirem sua pena e/ou os absolvidos, o direito à exclusão das notícias quanto a esses fatos, de modo a não permanecerem estigmatizados ou com a ressocialização prejudicada.

Por outro lado, o reconhecimento do direito ao esquecimento pode caracterizar um ataque à liberdade de imprensa, uma vez que os veículos de comunicação devem retratar o ocorrido, inclusive para garantir o pleno exercício da democracia e garantir à população o direito de informação sobre determinado assunto.

Nesse ponto, o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que o direito ao esquecimento é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir publicação relativa a fatos verídicos (RE 1.010.606/RJ. Tema 786).

No entanto, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. E você, acha que o direito ao esquecimento deveria ser reconhecido no Brasil, como já ocorre em outros países, ou não?

Por Letícia Florêncio
Advogada Associada ao O&T
Cursando Direito, Gestão e Economia na Université Paris-Est Créteil, Créteil, França.