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O Judiciário, a Energisa e o Consumidor sem Advogado

O Judiciário, a Energisa e o Consumidor sem Advogado

Vi com surpresa e indignação a notícia de que está na iminência de ser celebrado um termo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Rondônia e a Energisa.
Por Gabriel Tomasete

Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

Vi com surpresa e indignação a notícia de que está na iminência de ser celebrado um termo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Rondônia e a Energisa.

Pela notícia, o Judiciário rondoniense disponibilizará uma central de conciliadores e mediadores para as tratativas diretas pré-processuais com a concessionária de energia, que levará, ela própria, todos os acordos finalizados para posterior homologação judicial. À Justiça cabe buscar meios de soluções breves.

Porém, como advogado, indago, onde fica a OAB, que não se opõe a atos que diminuem a nossa atividade? É ensurdecedor o silêncio da nossa instituição, que assiste calada a um “termo” que parece tratar nossa classe como uma atividade pormenor, dispensável na solução dos conflitos.

Pelo ato, será criada toda uma estrutura de conciliação e mediação em que estará, de um lado, a concessionária – ou seja uma empresa gigante – e, de outro, o consumidor, parte definida por lei como hipossuficiente e vulnerável nessa relação consumerista.

Obviamente a empresa estará nessa estrutura bem alicerçada por sua banca de advocacia, o que é lícito e esperado.

Mas quem estará do lado do consumidor?

A advocacia, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), é a única com aptidão para exercer esse papel de bem discernir o equilíbrio e a razoabilidade das cláusulas oferecidas num acordo.

Pelo termo de acordo na iminência de ser assinado, repito, nossa atividade parece dispensável.

Todos são conhecedores de minha batalha diária para cobrar, noticiar e tentar fazer cumprir a melhor prestação de energia elétrica ao consumidor rondoniense, inclusive dando transparência ao contrato da empresa, de forma que o erário não sofra qualquer dispêndio desnecessário.

Essas ações não impedem que a Energisa, no trato diário com o consumidor, incorra em ilícitos, que devem ser indenizados individualmente, provocando-se a tutela jurisdicional. E essa provocação é instrumentalizada pela advocacia, exclusivamente.

E cabe à OAB fazer vigília para não perdermos nossos espaços de atividade.

A pergunta que fica: a quem isso interessa?

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A advocacia pode ser mais moderna

A advocacia pode ser mais moderna

O Oliveira & Tomasete apoia totalmente a jovem advocacia, que pede a modernização da publicidade na profissão.
Por Mara Oliveira

Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O Oliveira & Tomasete apoia totalmente a jovem advocacia, que pede a modernização da publicidade na profissão.

Trata-se de pedido realizado pelo Colégio de Presidentes da Advocacia Jovem à OAB Federal.

Apreciar essa matéria é urgente e independe de aguardar o fim da pandemia, especialmente pelo fato de que nesse período a Advocacia precisa (e muito) adotar as redes sociais como ferramenta de comunicação com a sociedade.

Enquanto não há modernização e considerando que a atual regulamentação é vaga, defendemos que ao invés de abrir processos disciplinares contra jovens advogad@s, é dever da OAB orientá-los sobre como a publicidade pode ser feita.

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Como ficam os escritórios de Advocacia com o novo Decreto de Isolamento social?

Como ficam os escritórios de Advocacia com o novo Decreto de Isolamento social?

O Estado de Rondônia publicou ontem (15/01) o Decreto n. 25.728/2021, em que fixou medidas temporárias de isolamento social para conter o contágio da chamada segunda onda da COVID-19.
Por Mara Oliveira

Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

O Estado de Rondônia publicou ontem (15/01) o Decreto n. 25.728/2021, em que fixou medidas temporárias de isolamento social para conter o contágio da chamada segunda onda da COVID-19.

O novo decreto define no art. 4° as atividades privadas e públicas que ficam com o funcionamento permitido durante o decêndio que começa na próxima segunda-feira, 17.

A ausência da expressa previsão da advocacia despertou no/as colegas a indagação se os escritórios têm ou não permissão para abrir no período.

Isso porque o Decreto n. 25.470, de 21/10/2020, que instituiu o “Sistema de Distanciamento Social Controlado”, tinha expressa a previsão da abertura dos escritórios de advocacia no Anexo I, “t”, em que definia as atividades que faziam parte da chamada primeira fase, restabelecida agora, no novo decreto.

No entanto, é certo que os escritórios de advocacia têm permissão para funcionar, resguardadas, obviamente, todas as regras sanitárias. E tal conclusão pode ser extraída de três razões, estando duas delas contidas no próprio novo decreto.

O § 2° do art. 4° do ato assevera que as medidas não impedem o desenvolvimento de atividades destinadas à proteção e à garantia dos direitos humanos. Indiscutível que a advocacia, definida como indispensável à Administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal) está contida nesse dispositivo. Ora, a defesa dos direitos humanos (vida, liberdade, honra, dignidade) passa necessariamente pela advocacia.

Ademais, a remissão do art. 3° do novo Decreto para que os casos omissos sejam resolvidos pelo Dec. n° 25.470/2020, também deixa a interpretação de que os escritórios de advocacia podem funcionar. Como visto, no ato anterior, havia expressa menção à profissão no Anexo I.

Finalmente, para encerrar qualquer dúvida, a inclusão da advocacia como serviço essencial e, portanto, autorizado a funcionar mesmo no período mais restritivo, foi determinado em Mandado de Segurança impetrado pela OAB/RO.

Portanto, fica permitida a nossa atividade, que embora de natureza privada, presta serviço público e função social.

Mas não custa nada se cuidar, né? Se puder, trabalhe de casa.

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STF decidiu: Lei que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é constitucional

STF decidiu: Lei que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional lei que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor
Por O&T

Oliveira & Tomasete Advocacia

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional lei que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento, da necessidade de se fazer vistoria técnica no medidor de sua casa.

Embora a decisão se refira à norma do Amazonas, aqui em Rondônia existe lei nesta linha e a mesma discussão judicial.

A ADI 4.914 que buscava a inconstitucionalidade da lei foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A entidade alegava usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.

Os ministros entenderam que a norma trata de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Nesse caso, os estados têm competência concorrente.

Segundo o relator, Ministro Marco Aurélio, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários, destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”.

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Contratos de Ensino 2021

Contratos de Ensino 2021

Se liga, Consumidor!! Tá rápido de ficar por dentro dos seus direitos, é só conferir aqui o resumo da entrevista que concedemos ao SBT dias atrás!
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

Se liga, Consumidor!! Tá rápido de ficar por dentro dos seus direitos, é só conferir aqui o resumo da entrevista que concedemos ao SBT dias atrás!

 

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Retrospectiva Oliveira & Tomasete Advocacia 2020

Retrospectiva Oliveira & Tomasete Advocacia 2020

Amig@s e clientes, bora viajar conosco no tempo? Se liga no vídeo que anunciou a nossa sociedade! Já viu
Por O&T

Oliveira & Tomasete Advocacia

Amig@s e clientes, bora viajar conosco no tempo? Se liga no vídeo que anunciou a nossa sociedade! Já viu? Curta de novo! Embora tenhamos “nascido” num ano de adversidades, nós nos posicionamos e oferecemos os nossos valores à coletividade

“É chegada a era do diálogo e da serenidade. Estamos prontos para promover soluções que assegurem a justiça nas relações sociais. Essa é a nossa missão.”

Também tivemos o Lançamento do Portal O&T

Entregamos um Portal com constante atualização sobre o mundo jurídico que servirá à sociedade, sempre em linguagem acessível a tod@s

Viu nossos conteúdos sobre Direito de Família e Sucessões?
 
✅ Pensão alimentícia em tempos de pandemia
✅ União estável
✅ Herança
✅ Pluralismo Famíliar
✅ Paternidade
✅ Guarda de animais
 
Não viu? Então te convido a assistir essa retrospectiva do nosso escritório…
 
Assuntos que causaram grandes dúvidas e dificuldades receberam atenção especial da nossa sócia Nayara Símeas Tomasete, coordenadora do Núcleo de Famílias e Sucessões do O&T. Confira!

Penal e Processual Penal

2020 foi ano de mudanças significativas no processo penal em razão da reforma promovida pelo Pacote Anticrime.

Nossa sócia Maracélia Oliveira tratou das mudanças mais importantes, como as novas implicações para a prisão preventiva e o novo instituto do Acordo de Não Persecução Penal, contribuindo com a atualização dos colegas profissionais da área e acadêmicos de Direito.

Além disso, Maracélia fez vídeos sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, que passou a valer em janeiro deste ano.

Nossa sócia foi também procurada para debater sobre o aumento dos casos de violência doméstica na pandemia e sobre as alterações legislativas mais recentes sobre o Direito Penal, a exemplo da Lei que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos.

Em 2021, vamos ser ainda mais ativos para melhor simplificar as novidades do processo penal à sociedade e à comunidade jurídica.

Relembre as principais publicações do Sócio Gabriel Tomasete