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Retrospectiva Oliveira & Tomasete Advocacia 2020

Retrospectiva Oliveira & Tomasete Advocacia 2020

Amig@s e clientes, bora viajar conosco no tempo? Se liga no vídeo que anunciou a nossa sociedade! Já viu
Por O&T

Oliveira & Tomasete Advocacia

Amig@s e clientes, bora viajar conosco no tempo? Se liga no vídeo que anunciou a nossa sociedade! Já viu? Curta de novo! Embora tenhamos “nascido” num ano de adversidades, nós nos posicionamos e oferecemos os nossos valores à coletividade

“É chegada a era do diálogo e da serenidade. Estamos prontos para promover soluções que assegurem a justiça nas relações sociais. Essa é a nossa missão.”

Também tivemos o Lançamento do Portal O&T

Entregamos um Portal com constante atualização sobre o mundo jurídico que servirá à sociedade, sempre em linguagem acessível a tod@s

Viu nossos conteúdos sobre Direito de Família e Sucessões?
 
✅ Pensão alimentícia em tempos de pandemia
✅ União estável
✅ Herança
✅ Pluralismo Famíliar
✅ Paternidade
✅ Guarda de animais
 
Não viu? Então te convido a assistir essa retrospectiva do nosso escritório…
 
Assuntos que causaram grandes dúvidas e dificuldades receberam atenção especial da nossa sócia Nayara Símeas Tomasete, coordenadora do Núcleo de Famílias e Sucessões do O&T. Confira!

Penal e Processual Penal

2020 foi ano de mudanças significativas no processo penal em razão da reforma promovida pelo Pacote Anticrime.

Nossa sócia Maracélia Oliveira tratou das mudanças mais importantes, como as novas implicações para a prisão preventiva e o novo instituto do Acordo de Não Persecução Penal, contribuindo com a atualização dos colegas profissionais da área e acadêmicos de Direito.

Além disso, Maracélia fez vídeos sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, que passou a valer em janeiro deste ano.

Nossa sócia foi também procurada para debater sobre o aumento dos casos de violência doméstica na pandemia e sobre as alterações legislativas mais recentes sobre o Direito Penal, a exemplo da Lei que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos.

Em 2021, vamos ser ainda mais ativos para melhor simplificar as novidades do processo penal à sociedade e à comunidade jurídica.

Relembre as principais publicações do Sócio Gabriel Tomasete

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Representatividade na OAB: o discurso distante da prática

Representatividade na OAB: o discurso distante da prática

Dia 14, o Conselho Federal da OAB votará o Projeto “Valentina” que propõe paridade já nas próximas eleições internas institucionais, para que as chapas da OAB sejam formadas por 50% mulheres, 50% homens.
Por Mara Oliveira

Advogada, Sócia do Oliveira & Tomasete Advocacia

Dia 14, o Conselho Federal da OAB votará o Projeto “Valentina” que propõe paridade já nas próximas eleições internas institucionais, para que as chapas da OAB sejam formadas por 50% mulheres, 50% homens.

Também deverá ser pautado o Projeto de Equidade Racial, para garantir ao menos 15% de espaço à advocacia negra na composição das chapas e o compromisso de realização de um censo para avaliação do percentual de forma mais equilibrada de representatividade.

A OAB tenta se redimir do paradoxo entre a sua retórica e a prática. Neste post, falarei apenas da incongruência da participação da Mulher na política da Ordem.

Hoje, somos 49,9% da advocacia brasileira. Na Jovem Advocacia (5 anos de inscrição) já somos 64%. Em 10 Seccionais, as mulheres são mais da metade das inscrições, tendo sido RO a primeira Seccional que viu esse fenômeno acontecer.

Diante desse cenário, como justificar o desequilíbrio de apenas 23 mulheres nas 81 cadeiras do CFOAB? Pior: CE, MS, PA e RJ (sim, a Seccional do Presid do CFOAB) não têm sequer uma mulher entre os Conselheiros Federais.

Atualmente, nenhuma Seccional tem mulher na Presidência, lembrando que todas as que decidiram se candidatar em 2018 ao cargo tiveram que romper com o seu grupo, que entende que o limite de uma Mulher é a Vice-Presidência.

É diante desse paradoxo que, no último dia 1°/12, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB decidiu apoiar o projeto “Valentina”. Veja o cenário e tire as próprias conclusões: 27 homens decidindo pela paridade, constrangidos pelo reflexo reluzente da discrepância da retórica com a realidade que eles próprios representam.

A OAB sempre foi vanguarda. Aqui fora.

Esperamos realmente que as articulações políticas não subjuguem mais uma vez o seu discurso externo na sessão do dia 14 e a OAB volte a fugir da construção de paridade de poder à metade da advocacia brasileira e do debate quanto à invisibilidade da advocacia negra nas decisões institucionais.

Toda atenção ao dia 14/12.

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Direito Penal

A necessidade de retorno das sessões do Tribunal do Júri

A necessidade de retorno das sessões do Tribunal do Júri

Em maio, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu as sessões presenciais do Tribunal do Júri em razão da pandemia do novo coronavírus.
Por José Viana Alves

Advogado, Oliveira & Tomasete Advocacia

Desde então, muitos acusados que estavam presos, aguardando o julgamento popular, têm sido assim mantidos até hoje.

Mas, paulatinamente, as sessões têm retornado em vários Estados da Federação. Não em Rondônia.

Sabemos que as medidas de distanciamento social são indispensáveis para evitar a disseminação dessa nova doença, que já levou mais de 150 mil vidas brasileiras. Mas está claro também que muita gente já se acostumou com o “novo normal” e tudo tem voltado a funcionar e acontecer.

É preciso que o Poder Judiciário acompanhe essa marcha, com respeito às famílias enlutadas e adotando protocolos de segurança, para que também seja resguardada aos encarcerados a garantia da razoável duração do processo, prevista no Texto Constitucional.

Atualmente, mostramos prioridades invertidas. Já estamos falando em torcedores de volta aos estádios para acompanhar presencialmente as partidas de futebol, mas não vemos pressa para providenciar o retorno das sessões do Júri popular.

É preciso sempre lembrar que o julgamento popular é garantidor da plenitude da defesa de quem está no banco dos réus; mas também permite o mínimo de reparação e sentimento de justiça daquele que teve, violentamente, um familiar arrancado de sua convivência.

Precisamos retomar corretamente as prioridades.

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32 anos da Constituição Cidadã

32 anos da Constituição Cidadã

Nunca aceite que conceitos de intolerância, limites à democracia e à liberdade sejam ameaçados para supostas atualizações da nossa lei estrutural.
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira e Tomasete Advocacia

Nunca aceite que conceitos de intolerância, limites à democracia e à liberdade sejam ameaçados para supostas atualizações da nossa lei estrutural.

Não há igualdade sem respeito; não há democracia sem liberdade; não há futuro sem solidariedade.

Sejamos todos tutores da nossa Constituição Federal!

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Direito do Consumidor

30 anos do nosso Código de Defesa do Consumidor

30 anos do nosso Código de Defesa do Consumidor

Um dos melhores códigos das relações de consumo do mundo, o “nosso CDC” fará 30 anos no dia 11/09 próximo!
Por Gabriel Tomasete

Advogado Consumerista, Sócio do Oliveira e Tomasete Advocacia

Um dos melhores códigos das relações de consumo do mundo, o “nosso CDC” fará 30 anos no dia 11/09 próximo! 🇧🇷

Tivemos muitos avanços nesse período, notadamente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do Consumidor, que é a parte mais fraca dessa relação.

Os princípios da harmonia, equilíbrio e boa-fé, todos fortes e claros no CDC, contribuíram para balizar o Judiciário na aplicação do Direito ao caso concreto, fazendo justiça.

Há muito a ser melhorado, em todos os âmbitos e Poderes. Não basta o Código ser bom. É preciso dar maior efetividade, sobretudo nas ações civis públicas em defesa da coletividade!

Regular o comércio eletrônico e o Superendividamento (PL 3515/2015) já ajudaria bastante. Nesse sentido, o Congresso Nacional tem trabalhado bastante. Infelizmente, parte dos políticos sucumbe à pressão do poder econômico.

Estamos atentos e somando forças nos principais projetos e convidamos você a fazer o mesmo! 

Afinal, #SomosTodosConsumidores #JuntosSomosMaisFortes
#VamosTransformar !!

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Direito Penal

Pode o Juiz decretar prisão preventiva de ofício?

Pode o Juiz decretar prisão preventiva de ofício?

Quando o Pacote Anticrime veio ao mundo, uma das mudanças mais alvissareiras no campo das prisões cautelares foi retirar a expressão “de ofício” do art. 311 do Código de Processo Penal.
Por Mara Oliveira

Advogada Criminalista, Sócia do Oliveira e Tomasete Advocacia

Quando o Pacote Anticrime veio ao mundo, uma das mudanças mais alvissareiras no campo das prisões cautelares foi retirar a expressão “de ofício” do art. 311 do Código de Processo Penal.

Na redação atual do CPP, é defeso ao juiz decretar a prisão preventiva sem a provocação do Ministério Público, polícia ou, mais raramente, o querelante.

Essa mudança nasce da garantia da imparcialidade (art. 5º, XXXVII, CF), que, por sua vez, converge com o sistema acusatório (art. 129, I, CF), que demarca as atribuições e competências das figuras do Juiz, Ministério Público e polícia.

Contudo, no HC 583.995, por maioria, a 6ª Turma do STJ disse que não é bem assim que as coisas acontecem e admitiu a conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo Juiz, mesmo sem pedido do Ministério Público ou representação da autoridade policial, quando a situação for de “extrema e excepcional urgência ou de possível perda da eficácia da medida”.

Essa é, aliás, a mesma fundamentação que tornou sem vigência o art. 282, § 3º, da reforma de 2011 do Código de Processo Penal. Por esse dispositivo, o investigado/acusado é notificado para, em 05 dias, provar ao juiz que não precisa ficar preso durante o processo.

Você não sabia disso? Fique tranquilo/a.

Já ouvi Delegado de Polícia em mesa de palestra afirmando que não sabia que o CPP prevê, como regra (sim, como regra!), que o investigado/acusado tem direito ao exercício desse contraditório para evitar a prisão ou outra medida cautelar.

Voltando ao precedente do STJ, daqui pra frente serão correntes as prisões decretadas de ofício pelo Juiz, contrariando o art. 311, CPP, fundadas em “extrema e excepcional urgência ou de possível perda da eficácia da medida”.

Na verdade, acostumamos a ver a exceção (prisão) sobrepondo-se à regra (liberdade). Apenas peço que parem de falar que a prisão preventiva não é antecipação de pena no Brasil. 

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Direito da Família

Posso deixar minha herança para quem eu quiser?

Posso deixar minha herança para quem eu quiser?

Dúvida de muitos, é preciso desmistificar esse tema! Pensando nisso, a nossa sócia @nayarasimeas responde de forma direta e curta 》Posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Por Nayara Simeas Tomasete

Coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões, Sócia do Oliveira e Tomasete Advocacia

Dúvida de muitos, é preciso desmistificar esse tema! Pensando nisso, a nossa sócia @nayarasimeas responde de forma direta e curta 》Posso deixar minha herança para quem eu quiser?

Em nosso país, quando alguém falece sem deixar testamento, a partilha será nos termos definidos na lei.
Por outro lado, a legislação permite que a pessoa PODE DISPOR da herança conforme sua vontade, por meio do testamento.

Mas essa disposição não é absoluta! Importante entender os limites de cada caso.

Quando o autor da herança tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), metade dos seus bens deverá ser reservada a estes.

Essa reserva é chamada de LEGÍTIMA (arts. 1.789 e 1.846, do Código Civil), que objetiva preservar e defender os interesses da família.

Assim, o testador poderá DISPOR, como quiser, da outra METADE!
Lembrando que, para o testador CASADO, deverá ser resguardado a parte do cônjuge ou companheiro, de acordo com o respectivo regime de bens.

Muitas pessoas têm realizado o testamento em vida, quebrando o PARADIGMA de que esse documento é feito à “beira da morte”.

Na verdade, o testamento nada mais é do que a POSSIBILIDADE do testador expressar a sua REAL VONTADE!