Oliveira & Tomasete Advocacia
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional lei que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento, da necessidade de se fazer vistoria técnica no medidor de sua casa.
Embora a decisão se refira à norma do Amazonas, aqui em Rondônia existe lei nesta linha e a mesma discussão judicial.
A ADI 4.914 que buscava a inconstitucionalidade da lei foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A entidade alegava usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.
Os ministros entenderam que a norma trata de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Nesse caso, os estados têm competência concorrente.
Segundo o relator, Ministro Marco Aurélio, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários, destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”.