“O Estresse Crônico no local de trabalho”
Advogada associada ao Oliveira & Tomasete Advocacia
No dia 1° de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, a CID 11.
Na classificação, a OMS descreve Burnout como “síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso” e tem como principais características a sensação de esgotamento físico e mental, sentimentos negativos relacionados ao seu trabalho e produtividade profissional reduzida.
Ela decorre principalmente de situações como longas jornadas e grande volume de trabalho, a exemplo de quando o empregado é obrigado a permanecer no local de trabalho além da sua jornada para encerrar determinado serviço, cobranças excessivas, assédio moral, entre outras.
A responsabilidade dos empregadores, na Justiça do Trabalho, vem sendo avaliada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico funcional e avaliação do ambiente de trabalho do empregado, bem como por depoimentos testemunhais.
Portanto, a partir de agora, os empregadores devem ficar mais alertas às condições de trabalho de seus funcionários, sempre buscando melhorar as relações internas, através de ações em favor da saúde mental, para evitar este tipo de transtorno, uma vez que sendo comprovada a Síndrome de Burnout decorrente da relação de trabalho, o empregado poderá ter direito ao afastamento, que poderá ser de 15 dias ou mais, e também a um eventual valor de indenização.
Por Nichele Ferreira – Advogada associada ao O&T Advocacia