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Justiça criminal parcial: Brasil é o 2º lugar

Justiça criminal parcial: Brasil é o 2º lugar

O site @migalhas apresentou o ranking global que avalia a qualidade da Justiça Criminal em 139 países, feito pelo Word Justice Project. O Brasil aparece na 112° posição, atrás de países como Paquistão, Serra Leoa e Nigéria.
Por Mara Oliveira

Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Sócia do O&T

O site @migalhas apresentou o ranking global que avalia a qualidade da Justiça Criminal em 139 países, feito pelo Word Justice Project. O Brasil aparece na 112° posição, atrás de países como Paquistão, Serra Leoa e Nigéria.

No quesito imparcialidade, o levantamento revela que o nosso sistema criminal ocupa a 138ª posição, ficando à frente apenas da Venezuela. Também segundo o estudo, o país está classificado em 119º lugar quanto ao cumprimento do devido processo legal e direitos do acusado.

Os dados, intimamente ligados, não surpreendem quem vivencia a advocacia criminal. Refletem aquele sentimento de que a maioria das ações penais já nasce com seu desfecho pronto e da constante resistência de enxergar o acusado como parte hipossuficiente frente à máquina de persecução penal.

Mesmo quando a jurisprudência firma entendimento sobre nulidades, o malabarismo é diário para que não sejam declaradas, como se já não fosse quase intransponível a “demonstração do prejuízo da defesa”. Qual prejuízo maior que a própria condenação?

Denúncia inepta ou condenação com base apenas no inquérito ou na fala exclusiva de policiais quase nunca são nulidades reconhecidas. Avance uma casa para impor limites à persecução penal e cinco muros serão construídos para a aplicação daquele precedente ao caso concreto.

Há um apego à palavra escrita da lei, mesmo nos casos em que ela colide com as normas constitucionais. E, quando enfim a lei tem simetria com a Constituição, a ortodoxia impera numa dolorosa transição para a aplicação da nova realidade legal. Cria-se a justiça negocial criminal e Promotores entendem que as condições são inegociáveis, tornando letra morta a exigência da participação da defesa na lei.

Os dados da pesquisa talvez levantem uma ou outra indignação. Mas amanhã é outro dia.

A dúvida, diz a lei, absolve. Na prática, a dúvida no sistema criminal brasileiro antecipa a pena e condena.

Por Mara Oliveira – Advogada e Professora, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Sócia do O&T