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Carros de aplicativos e os acidentes em condomínios. De quem é a responsabilidade por danos?

Carros de aplicativos e os acidentes em condomínios. De quem é a responsabilidade por danos?

Em muitos condomínios, a pedido do morador, autoriza-se que o carro entre para buscar e/ou deixar passageiros.
Por Ariel Saraiva

Advogada Associada ao Oliveira & Tomasete Advocacia

Em muitos condomínios, a pedido do morador, autoriza-se que o carro entre para buscar e/ou deixar passageiros.

Mas, e se houver um acidente dentro do condomínio causado por esse motorista e seu veículo, de quem é a responsabilidade? 

Considerando que o motorista ingressou no condomínio autorizado por um condômino e a serviço dele, há a equiparação a um prestador de serviço/visitante.

As Convenções e/ou Regimentos Internos costumam prever que o condômino é o responsável por seus dependentes, prepostos, contratados, locatários, visitantes, entre outros no mesmo sentido.

Assim, a responsabilidade pelos danos causados por terceiros deve recair ao condômino que autorizou o acesso.

Muito embora a responsabilidade civil seja do causador dos danos, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil, no âmbito do condomínio, o terceiro é figura alheia à relação, motivo pelo qual não se recomenda que o condomínio ingresse diretamente em face do aplicativo e/ou motorista, papel que deve ser ocupado pelo condômino que contratou a corrida.

Ah, e lembre-se sempre de verificar o que dizem as normas internas, bem como a orientação da administradora de condomínios de sua confiança.

Dra. Ariel Saraiva
Advogada Associada ao O&T