Categorias
Direito Penal

STF forma maioria a favor do alcance nacional das Ações Civis Públicas

STF forma maioria a favor do alcance nacional das Ações Civis Públicas

Vitória importante! O nosso escritório tem acompanhado o julgamento desde ontem, devido à atuação em diversas ações civis públicas em prol da coletividade!
Por Gabriel Tomasete

Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

Vitória importante! O nosso escritório tem acompanhado o julgamento desde ontem, devido à atuação em diversas ações civis públicas em prol da coletividade!  #ResponsabilidadeSocial

Entenda o caso 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (04) para manter a abrangência nacional nas sentenças aplicadas pela Justiça nas decisões proferidas em Ações Civis Públicas (ACPs) em julgamento de ação do Idec contra instituições financeiras. 

Seis ministros do STF concordaram com a tese apresentada pelo Instituto e votaram contra a tentativa dos bancos em tentar limitar para cada comarca ou Estado as decisões da Justiça em ACPs. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os bancos recorreram ao STF em razão de uma ação movida pelo Idec contra cláusulas abusivas em contratos de crédito imobiliário na década de 1990. Em paralelo à discussão sobre a abrangência das decisões, a ação do Idec já foi julgada parcialmente procedente em primeira e segunda instâncias e aguarda o julgamento de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em seu voto, o relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a limitação territorial defendida pelos bancos, “não só fere a constitucionalização dos instrumentos de defesa de tutela coletiva, desde o mandado de segurança coletivo, mas também o princípio da igualdade e da eficiência da prestação jurisdicional”. 

O ministro enfatizou ainda que “não é possível que o Executivo e o Legislativo estabeleçam atos normativos que criem tratamentos diversos a prejudicar interesses difusos e coletivos constitucionalmente estabelecidos.” A conclusão do ministro relator é de que os “tratamentos diferenciados que o art. 16, da LACP permite são desproporcionais e ilógicos”.

Até a suspensão do julgamento com o pedido de vista, acompanharam os votos de Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. 

Fonte: www.idec.org.br