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Direito Penal

A necessidade de retorno das sessões do Tribunal do Júri

A necessidade de retorno das sessões do Tribunal do Júri

Em maio, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu as sessões presenciais do Tribunal do Júri em razão da pandemia do novo coronavírus.
Por José Viana Alves

Advogado, Oliveira & Tomasete Advocacia

Desde então, muitos acusados que estavam presos, aguardando o julgamento popular, têm sido assim mantidos até hoje.

Mas, paulatinamente, as sessões têm retornado em vários Estados da Federação. Não em Rondônia.

Sabemos que as medidas de distanciamento social são indispensáveis para evitar a disseminação dessa nova doença, que já levou mais de 150 mil vidas brasileiras. Mas está claro também que muita gente já se acostumou com o “novo normal” e tudo tem voltado a funcionar e acontecer.

É preciso que o Poder Judiciário acompanhe essa marcha, com respeito às famílias enlutadas e adotando protocolos de segurança, para que também seja resguardada aos encarcerados a garantia da razoável duração do processo, prevista no Texto Constitucional.

Atualmente, mostramos prioridades invertidas. Já estamos falando em torcedores de volta aos estádios para acompanhar presencialmente as partidas de futebol, mas não vemos pressa para providenciar o retorno das sessões do Júri popular.

É preciso sempre lembrar que o julgamento popular é garantidor da plenitude da defesa de quem está no banco dos réus; mas também permite o mínimo de reparação e sentimento de justiça daquele que teve, violentamente, um familiar arrancado de sua convivência.

Precisamos retomar corretamente as prioridades.