TJ/RO: gratuidade de custas judiciais para consumidor com renda de R$ 8,5 mil, mas superendividado

Consumidor superendividado buscou a Justiça para renegociar suas dívidas de forma razoável junto ao seu principal credor, o banco.
Por Gabriel Tomasete

Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia

Consumidor superendividado buscou a Justiça para renegociar suas dívidas de forma razoável junto ao seu principal credor, o banco.

O juiz de primeiro grau negou a gratuidade das custas judiciais, por apontar que a renda mensal era de 8,5 mil reais.

Em recurso, o TJ/RO garantiu o acesso à Justiça e agora o processo seguirá para tratar desse tema tão relevante, o Superendividamento. Ou seja, mediante negociação razoável e justa.

A relatoria do recurso foi do desembargador Hiram Marques.

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