Advogado do Oliveira & Tomasete Advocacia
Ontem (03), o Tribunal de Justiça de Rondônia publicou o Ato Conjunto n° 006/2021-PR/CGJ, que dispõe sobre o protocolo de medidas de segurança indispensáveis à prevenção ao contágio da Covid-19 para a realização das sessões do júri.
Desde o início da pandemia, os julgamentos populares estavam suspensos no Estado, sem praticamente nenhuma revogação de prisão para acusados que aguardam, ansiosos, pelo seu julgamento.
Finalmente, ao que parece o rito soleníssimo do Júri foi lembrado.
Pelo ato do TJRO, as sessões de julgamento popular não serão permitidas nas Comarcas enquadradas na primeira fase do Decreto n° 25.049/2020, do Governo do Estado de Rondônia, a mais restritiva, chamada de “distanciamento social ampliado”.
A publicidade das sessões será parte presencial, parte por videoconferência, sendo indispensável a presença física do Juiz, dos Jurados, Promotor de Justiça, Defesa e servidores que auxiliam os atos presenciais.
O ato autoriza o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que tenha a anuência expressa do réu e de sua defesa (art. art. 1º, §7º).
As testemunhas que sejam do chamado grupo de risco ou que tenham apresentado sintomas de Covid-19 nos 14 dias que antecedem ao julgamento serão ouvidas por videoconferência, com a anuência de todas as partes.
Obviamente, o uso das máscaras será obrigatório para todos e os jurados usarão também “face shield”. Defesa e MP circulam livremente no plenário, porém observando sempre o distanciamento necessário.
Como se vê, não é tão difícil assim preparar-se para a realização de um julgamento, mantendo-se protocolos sanitários mínimos. O que não estava mais razoável era quase um ano de prisão dos réus à espera do fim da pandemia que, infelizmente, não se vê no horizonte breve.