Coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões, Sócia do Oliveira e Tomasete Advocacia
Dúvida de muitos, é preciso desmistificar esse tema! Pensando nisso, a nossa sócia @nayarasimeas responde de forma direta e curta 》Posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Em nosso país, quando alguém falece sem deixar testamento, a partilha será nos termos definidos na lei.
Por outro lado, a legislação permite que a pessoa PODE DISPOR da herança conforme sua vontade, por meio do testamento.
Mas essa disposição não é absoluta! Importante entender os limites de cada caso.
Quando o autor da herança tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), metade dos seus bens deverá ser reservada a estes.
Essa reserva é chamada de LEGÍTIMA (arts. 1.789 e 1.846, do Código Civil), que objetiva preservar e defender os interesses da família.
Assim, o testador poderá DISPOR, como quiser, da outra METADE!
Lembrando que, para o testador CASADO, deverá ser resguardado a parte do cônjuge ou companheiro, de acordo com o respectivo regime de bens.
Muitas pessoas têm realizado o testamento em vida, quebrando o PARADIGMA de que esse documento é feito à “beira da morte”.
Na verdade, o testamento nada mais é do que a POSSIBILIDADE do testador expressar a sua REAL VONTADE!