TJ/RO: gratuidade de custas judiciais para consumidor com renda de R$ 8,5 mil, mas superendividado
Consumidor superendividado buscou a Justiça para renegociar suas dívidas de forma razoável junto ao seu principal credor, o banco.
Por Gabriel Tomasete
Sócio do Oliveira & Tomasete Advocacia
Consumidor superendividado buscou a Justiça para renegociar suas dívidas de forma razoável junto ao seu principal credor, o banco.
O juiz de primeiro grau negou a gratuidade das custas judiciais, por apontar que a renda mensal era de 8,5 mil reais.
Em recurso, o TJ/RO garantiu o acesso à Justiça e agora o processo seguirá para tratar desse tema tão relevante, o Superendividamento. Ou seja, mediante negociação razoável e justa.
A relatoria do recurso foi do desembargador Hiram Marques.