Stalking agora é crime
A Lei n° 14.132, publicada ontem, acrescentou o art. 147-A no Código Penal, para definir o chamado “stalking” como crime, punido com pena de 6 meses a 2 anos.
A Lei n° 14.132, publicada ontem, acrescentou o art. 147-A no Código Penal, para definir o chamado “stalking” como crime, punido com pena de 6 meses a 2 anos.
Começa o ano e com ele diversas responsabilidades e, consequentemente, gastos. No período de férias escolares, enquanto os filhos descansam, os pais iniciam a corrida para a compra de materiais escolares.
A Justiça Federal realizou nessa terça-feira (27) audiência pública para debater o fornecimento de energia elétrica em Rondônia, na ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Consumidores “Cidade Verde”, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e Defensoria Pública Estadual.
A ministra Nancy Andrighi foi voto vencido. Ela abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
(TV SBT – Gabriel Tomasete – Especialista em Direito do Consumidor)
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